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Manchete

Especialista aponta os candidatos aptos a concorrer na eleição suplementar do AM

Especialista aponta os candidatos aptos a concorrer na eleição suplementar do AM

Veja os principais candidatos aptos a entrar nesta eleição suplementar (Reprodução)

Da Redação

Diante da determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a realização de uma eleição suplementar ao governo do  Amazonas, neste ano, veio à tona a dúvida entre eleitores e até políticos sobre quem está apto a entrar nessa disputa. O primeiro turno da eleição está programado para o dia 6 de agosto, sendo reservado o dia 27 do mesmo mês para o segundo turno, segundo o Calendário Eleitoral do TSE.

Professor universitário e especialista em Direito Eleitoral, Leland Barroso – que, também, atua como analista da Justiça Eleitoral – concedeu entrevista ao Amazonas1 apontando nomes que podem concorrer no novo pleito. Leland tomou como base o Artigo 14 da Constituição Federal sobre os Direitos Políticos e a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que aplica sanções a candidatos condenados pelos Tribunais de Contas.

De acordo com ele, apesar de suplementar, a eleição deste ano segue as mesmas regras de um pleito ordinário podendo concorrer qualquer cidadão filiado a partido político há pelo menos seis meses, com domicílio eleitoral no Amazonas, que tenha idade mínima de 31 anos e que não possua contas reprovadas ou condenação proferida por órgão colegiado.

O analista da Justiça Eleitoral destacou que mesmo os candidatos que foram citados em operações policiais ou estão sendo investigados em inquéritos civis e criminais, podem concorrer ao pleito deste ano uma vez que não receberam condenação judicial por um colegiado de magistrados. 

“Toda a regra aplicada nesse pleito será baseada nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral anteriores e as legislações que estão em vigor. Até o momento, não há nova diretriz ou resolução que mude as regras já estabelecidas”, explicou Leland Barroso, lembrando que a legislação sobre os habilitados a entrar na eleição suplementar é válida tanto para a eleição direta como para a indireta, cuja definição está sendo avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Principais nomes

Perguntado sobre quais candidatos estariam aptos a concorrer, de acordo com as leis vigentes, o professor universitário se baseou nos nomes que estão sendo cogitados para a disputa, como o próprio governador David Almeida (PSD), o senador Eduardo Braga (PMDB), o ex-governador Amazonino Mendes (PDT), o ex-deputado Marcelo Ramos (PR), o deputado federal Silas Câmara (PRB) e o deputado estadual  José Ricardo Wendling (PT). “Todos eles estão aptos a entrar na disputa da eleição suplementar”, disse Barroso.

O especialista em Direito Eleitoral salientou que, apenas o ex-governador e atual senador do Amazonas, Omar Aziz (PSD), está impedido de participar do pleito por ter deixado o cargo de governador, em 2014, para concorrer à vaga no senado Federal. Se mostrasse interesse pela disputa, Omar entraria para a terceira eleição, em desacordo com os preceitos da Constituição Federal.

Leland Barroso se manifestou, também, sobre os atos de desincompatibilidade dos pretensos candidatos. Sobre a situação de David Almeida, ele afirmou que o governador não precisa se ausentar do cargo para concorrer à eleição suplementar, como aconteceu anteriormente com Omar Aziz e posteriormente  com o ex-governador José Melo (Pros).