No intervalo de 24 horas após ser nomeada para assumir um cargo na Prefeitura de Manaus, Bruna Juliany Ferreira Cavalcante, que é casada com o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), o vereador David Reis (Avante), foi exonerada.
De acordo com o Diário Oficial da Prefeitura de Manaus, a estudante de medicina foi nomeada na quarta-feira (17) como assessora técnica II da Casa Civil. Além dela, outras 25 pessoas também ganharam cargos na pasta.
Já no dia seguinte, na quinta-feira (18), uma nova portaria foi publicada e a prefeitura voltou atrás e tornou sem efeito o decreto que nomeava Bruna Juliany para o cargo comissionado. Ela foi a única exonerada na lista.
O Portal AM1 procurou a assessoria da CMM e de David Reis para comentar sobre a nomeação e exoneração ‘relâmpago’ de sua esposa na Casa Civil, todavia, não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
A reportagem questionou, ainda, se o parlamentar pretende exonerar o sobrinho do prefeito David Almeida (Avante), Derick Almeida, que foi nomeado no dia 5 de janeiro com salário de mais de R$ 15.1 mil em cargo comissionado, na Câmara, porém, também não teve resposta.
Exoneração
Recentemente, o filho do ex-deputado estadual Wanderley Dallas (SD), David Dallas e as ‘irmãs Lins’, Gabrielle e Isabelle Kirk Lins também foram exonerados da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). Conforme o decreto publicado no Diário Oficial do Município, no dia 12 deste mês, os três médicos recém-formados pediram exoneração de seus cargos comissionados.
Leia mais: ‘Irmãs Lins’ e David Dallas são exonerados após tomarem 2ª dose da vacina contra covid-19
Nepotismo cruzado
Para o promotor de Justiça e membro do Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção, Flavio Mota Silveira, a nomeação de parentes e filhos de políticos, além de empresários locais pode ser caraterizada como nepotismo cruzado.
“Isso ocorre quando há um ajuste entre duas autoridades que cada uma nomeia os parentes uma da outra no seu Poder. Por exemplo, o Poder Legislativo nomeia parentes do Chefe do Poder Executivo e vice-versa”, explicou.
Silveira também afirma que, como qualquer modalidade de nepotismo, a prática é proibida pela Constituição por ferir os princípios da moralidade e impessoalidade.
“Por via de regra, existe a presunção de que os atos que emanam do Poder Público são legítimos, mas em alguns casos em que se pesa a suspeita de irregularidades, cabe ao Poder Público comprovar a regularidade de seus atos. Ou seja, comprovar que essas nomeações não se deram por uma troca de favores, mas por competência e capacidade técnica.”, finalizou o promotor de Justiça.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.