Manaus, 19 de abril de 2024
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Cenário

Facebook deve tirar do ar postagens de Hissa contra Arthur e Elisabeth, decide juiz

Facebook deve tirar do ar postagens de Hissa contra Arthur e Elisabeth, decide juiz

Foto: reprodução

MANAUS/AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mandou o Facebook remover publicações consideradas “ofensivas” do perfil oficial do ex-deputado federal Hissa Abrahão (PDT) contra o ex-prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) e a ex-primeira-dama de Manaus, Elisabeth Valeiko. 

A determinação foi do juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho de Manaus, no último dia 2 de julho e atendeu ação movida pelo casal.  Hissa foi vice-prefeito de Arthur Neto no primeiro mandato do prefeito em 2013. 

De acordo com o processo, Arthur e Valeiko tomaram conhecimento acerca de diversas postagens realizadas por Hissa em seu Facebook, “com claro intuito de ofender sua honra e dignidade, proferindo diversas ofensas”.

Conforme publicações, Hissa chama Arthur de “protetor de assassino, o acusa de utilizar a máquina pública para impedir a propagação de notícia, o chama de criatura sórdida e infame e alega desvio de dinheiro público”. Em outro trecho, ele também acusa a ex-primeira-dama de fazer “negociações com loteamento da prefeitura e se refere a seu filho como assassino”. 

A última citação é sobre Alejandro Valeiko, que é um dos réus no assassinato do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, ocorrido em setembro de 2019. A outra filha da esposa do ex-prefeito, Paola Valeiko, também faz parte do caso, que também inclui Edvandro Martins de Souza Júnior, Mayc Vinícius Teixeira Parede e Elizeu da Paz de Souza. 

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“As postagens não representam o exercício do direito à liberdade de expressão, são ofensas à honra, à imagem e à reputação dos autores, que não podem prosperar, pelo que propuseram a presente ação, com objetivo da retirada das publicações difamatórias, e justa indenização pelas injustificadas ofensas irrogadas”, alega a defesa do casal no documento.

Em seu despacho, o juiz considerou que, embora os direitos de livre manifestação do pensamento e de liberdade de expressão sejam constitucionalmente garantidos, não são absolutos. 

“No caso específico, a probabilidade do direito invocado reside no fato de as postagens veiculadas na rede social Facebook do requerido terem viés ofensivo e calunioso, mormente pela imputação de prática delituosa de cumplicidade em homicídio, até o momento, não provada”, disse em sua decisão. 

Segundo o magistrado, é proibido o anonimato bem como o excesso nas divulgações de publicações podem gerar danos à honra e à imagem das pessoas. 

“Nota-se que o requerido buscou tão somente violar a imagem do autor, agente político estatal. Presente o perigo na demora da prestação jurisdicional, diante da característica velocidade com que publicações em redes sociais são compartilhadas, ampliando o potencial de causar dano à imagem e à honra dos autores”, avaliou.

Diante disso, Guimarães determinou que o Facebook remova as postagens sob pena de multa única de R$ 50 mil. Ele também proibiu Hissa Abrahão de fazer “novas publicações de cunho difamatório à imagem e à honra” de Arthur Neto e Elisabeth Valeiko. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 20 mil por cada publicação.