Manaus, 30 de abril de 2024
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Política

Fachin nega pedido de Aras contra resolução que aumentou poder de polícia do TSE

O ministro Fachin destacou que a nova norma do TSE não proíbe todo e qualquer discurso

Fachin nega pedido de Aras contra resolução que aumentou poder de polícia do TSE

(Foto: Divulgação Agência Brasil/ STF)

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou, nesse sábado (22), o pedido feito pelo procurador-geral da República Augusto Aras, que contestava a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aumentou o poder de polícia da Justiça Eleitoral.

Aras pediu ao STF a suspensão de trechos da resolução aprovada no último dia 20 pelo TSE. A nova norma permite que medidas mais duras sejam tomadas contra informações falsas, mesmo sem que a Corte eleitoral seja acionada por outras partes.

Na ação, o procurador afirmou que trechos da norma são inconstitucionais por violarem as funções institucionais do Ministério Público, a liberdade de expressão, vedação à censura prévia e a competência do Legislativo para criar normas eleitorais.

“O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação”, escreveu o PGR.

Na decisão publicada neste sábado (22), o ministro Fachin destacou que a nova norma do TSE não “proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.

Leia mais: Checadores do TSE vão identificar fake news enviadas por eleitores

A Corte pode determinar que as plataformas derrubem um conteúdo, mesmo não haja ação do Ministério Público ou de um candidato ou coligação contra essa publicação.

De acordo com a resolução, os conteúdos já considerados falsos pelo próprios ministros poderão ser retirados do ar imediatamente, quando republicados em outros sites, sem a necessidade de abertura de nova ação ou julgamento.

A regra também estabelece multa de até R$ 150 mil por hora de descumprimento de decisão para retirada de conteúdo e prevê a possibilidade de suspensão de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais.