Gustavo Sotero, delegado da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) que está preso desde novembro de 2017 pelo assassinato do advogado Wilson Justo Filho, deixou a carceragem da Delegacia Geral da PC-AM, onde está custodiado, para ir à sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Trajando calça jeans e uma camisa social, Sotero estava sem algemas, mas estava escoltado por homens do Deops.
Sotero esteve no local para regularizar a sua documentação eleitoral, necessária para que o delegado esteja apto a votar nas próximas eleições municipais, em outubro de 2020.
O direito a voto para presos provisórios e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas está previsto na Constituição de 1988, e viabilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde março de 2010, com a regulamentação de instalação de urnas em presídios e unidades de internação. A partir do momento da condenação, o preso perde o direito a voto.
O julgamento de Gustavo Sotero estava previsto para iniciar no dia 29 de outubro, que se estenderia aos dias 30 e 31. No entanto, a defesa de Sotero entrou com uma petição no dia anterior ao início do júri, pedindo explicações sobre a lista de jurados, onde constavam 31 nomes que, segundo a defesa, teriam sido inseridos de última hora.
Por conta disso o julgamento foi adiado para os dias 27, 28 e 29 de novembro. Gustavo Sotero responde pelo homicídio de Wilson Justo Filho, ocorrido em novembro de 2017, em uma casa de show localizada na zona Oeste de Manaus.
Defesa
A defesa do delegado Gustavo Sotero informou que ele saiu das dependências da Delegacia Geral devidamente escoltado por dois policiais da Deops, de acordo com recomendações legais. A defesa também enviou nota explicando a situação.
E também divulgou cópia da página do livro de registros de saída da carceragem da DG, no qual constam as informações sobre a ida do delegado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
NOTA À IMPRENSA
Com relação às insinuações de que o Delegado Gustavo Sotero estaria a flanar sem escolta em compromissos pessoais diz a defesa:
1.A escolta estava sendo feita por dois policiais;
2.A comprovação documental disso esta a disposição dos especuladores;
3.Essa especulação comprova a ação lamentável desempenhada pelos acusadores de Gustavo Sotero;
É o que diz a nota.
Claudio Dalledone Junior
Advogado
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