Manaus, 10 de maio de 2024
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Manaus, 10 de maio de 2024

Cidades

Habeas corpus de Moustafa e retirada de tornozeleira de Melo são negados

Os pedidos foram negados hoje, 30, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro

Habeas corpus de Moustafa e retirada de tornozeleira de Melo são negados

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro, negou nesta quinta-feira, 30, o pedido de liberdade do médico Mouhamad Moustafá, preso em dezembro de 2018 por descumprir umas das restrições impostas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de não manter contato com outros investigados na ‘Maus Caminhos’. O ministro também rejeitou o pedido de retirada da tornozeleira eletrônica do ex-governador do Amazonas, José Melo (Pros). 

Mohamad Moustafá (Reprodução)

As decisões foram tomadas na terça-feira, 28, e divulgadas na quarta-feira, 29. O ministro Nefi Cordeiro é relator dos dois habeas corpus.

Conforme o documento ingressado pela defesa de Mouhamad Moustafa no STJ, o Habeas Corpus tem a finalidade de promover a revogação da sua prisão preventiva decretada pelo Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas nos autos do procedimento criminal 18983-55.2018.4.01,3200/AM. 

Continua preso

Mesmo a defesa alegando que o médico não teve qualquer contato com os investigados da ‘Operação Maus Caminhos’, a Justiça Federal decretou a prisão preventiva do médico, pois, conforme os fatos descobertos pela Polícia Federal demonstram indícios de comunicação entre Gilberto de Souza Aguiar e o líder da organização criminosa desbaratada pela “Operação Maus Caminhos”, Mouhamad Moustafá.

Moustafá é apontado como o líder da organização criminosa que desviou R$ 150 milhões da Saúde do Amazonas. 

Justiça também nega pedido de revogação de medidas cautelares

O ministro Nefi Cordeiro também rejeitou o pedido de revogação de medidas cautelares, ajuizado pela defesa do ex-governador do Amazonas, José Melo. Na decisão, o ministro afirma que a Sexta Turma não julga matérias relativas a medidas cautelares e que também não detectou manifesto de ilegalidade que possa justificar a urgência no pedido.

José Melo, ex-governador do Amazonas (Divulgação)

“A matéria relativa aos fundamentos das medidas cautelares diversas de prisão não é pacífica nesta Sexta Turma, impedindo de, em juízo sumário, conceder liminar, afastando referidas medidas. Ademais, também não se detecta manifesta ilegalidade apta a ensejar o deferimento da medida de urgência, pois, se faz necessário exame aprofundado da suficiência da cautelar atípica”, diz o ministro no documento, indeferindo a liminar.