Manaus (AM) – Em nova decisão, o juiz Moacir Pereira Batista, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), rejeitou o pedido da Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu (Afluta) que pedia que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) fosse obrigado a licenciar os flutuantes instalados no local.
A Associação buscava, junto ao Ipaam, licença para que os flutuantes continuassem as atividades exercidas no lago. A Marinha do Brasil exigiu licenças emitidas pelos órgãos ambientais em portaria publicada em 2022. A nova decisão foi proferida no dia 17 deste mês.
Atualmente, dos mais de 900 flutuantes que estão em funcionamento no lago, apenas 146 deles possuem licença “Nada a Opor” da Marinha do Brasil.
Ao rejeitar o pedido, o magistrado considerou que o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos do Amazonas suspendeu, também em abril de 2022, a concessão de licenças a flutuantes por 24 meses, prazo que poderá ser prorrogado por igual período.
“No caso em questão, o autor tem conhecimento acerca da suspensão de emissão de licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes na bacia do Tarumã, no âmbito administrativo”, ressaltou o juiz.
O juiz ainda levou em consideração que o caso já foi decidido no âmbito de outra ação, ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). No processo, o órgão já havia ordenado a retirada dos flutuantes sem licença.
No fim de junho, a Prefeitura de Manaus notificou donos de flutuantes para que eles retirassem os estabelecimentos do local no prazo de 30 dias. A Afluta recorreu ao TJAM para barrar a medida, mas teve o pedido rejeitado pela desembargadora Graça Figueiredo.
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