Manaus, 17 de maio de 2024
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Cenário

Juíza de Manicoré pede cassação e inelegibilidade de prefeito Lúcio Flávio

Lúcio Flávio teria usado a máquina pública para beneficiar os candidatos apoiados por ele nas eleições de 2016.

Juíza de Manicoré pede cassação e inelegibilidade de prefeito Lúcio Flávio

Prefeito Lúcio Flávio do Rosário (Foto: Facebook/Reprodução)

Manaus (AM) – A juíza Naia Moreira Yamamura da 16ª Zona Eleitoral do município de Manicoré pediu a cassação e inelegibilidade, por oito anos, do prefeito Lúcio Flávio ( PSD) por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico.

A decisão, assinada pela magistrada, refere-se à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) instaurada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e à representação do Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) relacionada ao ano de 2016.

“A captação ilícita de sufrágio, tipificada no art. 41-A da Lei n. 9.504/97, consiste na conduta isolada daquele que venha a doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”, conforme citado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O MPE-AM alega que Lúcio Flávio cometeu o crime eleitoral ao participar de uma reunião “tipicamente eleitoreira” durante seu mandato como prefeito de Manicoré, distribuindo cheques no valor de R$ 100 aos cidadãos por meio de um programa social.

Essa ação, segundo as investigações, teve o propósito de beneficiar os então candidatos a prefeito da cidade Jeferson Colares Campos e Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros, que saíram vitoriosos nas eleições daquele ano e também foram condenados pela decisão.

A juíza, ao analisar as evidências, concluiu que a “máquina estatal” do município foi utilizada para “fazer sua sucessão” aos candidatos apoiados por Lúcio Flávio.

Ação de investigação

O programa social em questão, criado há mais de dois anos, teve sua efetivação intensificada às vésperas do pleito eleitoral, caracterizando, assim, o abuso de poder econômico por parte do prefeito.

O documento, divulgado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM), nessa quinta-feira (19), revela que o programa teve uma maior atuação próximo às eleições.

A AIJE movida pelo PT apresenta diversas fotos e reportagens que evidenciam a propaganda do programa, exibindo os requeridos, beneficiários e cheques dos benefícios.

” Se configura pela utilização do poder econômico com a intenção de desequilibrar a disputa eleitoral. Atinge diretamente o bem jurídico de maior consideração no Direito Eleitoral […] a compra, direta ou indireta, da liberdade dos eleitores, de maneira ampla”.

Após as investigações, a juíza julgou procedentes os pedidos da representação e da AIJE, condenando Lúcio Flávio a pagar multa de R$ 10 mil e decretando a inelegibilidade por oito anos, a contar das eleições municipais de 2016, além de cassar seu mandato.

Decisão que pode deixar o prefeito fora da disputa pela reeleição do pleito de 2024

 

Recurso

A decisão ainda cabe recursos em outras instâncias, conforme informou o advogado de defesa, Rafael Campos, que disse ao Portal AM1 que está analisando os pontos da sentença para recorrer da sentença.

“Onde buscaremos a reforma da sentença. O posicionamento do prefeito é que está com a consciência tranquila de que todos os atos ocorreram dentro da legalidade e que continua acreditando na Justiça”, disse Rafael Campos.

Se a decisão for mantida, o prefeito ficará impedido de concorrer nas eleições do próximo ano, pois permanecerá inelegível durante os prazos de oficialização das candidaturas de 2024. Conforme o TSE, o prazo final de registro de candidatura encerrará no dia 15 de agosto de 2024.

Confira na íntegra a decisão:

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