Manaus, 18 de maio de 2024
×
Manaus, 18 de maio de 2024

Eleições 2020

Juíza eleitoral tira um dia de propaganda de Zé Ricardo após ação de Amazonino

Em seu despacho, a juíza sustenta que a veiculação de Zé Ricardo associada ao candidato do Podemos, "leva a criar na opinião pública um estado mental, emocional ou passional, tendendo à ridicularização”

Juíza eleitoral tira um dia de propaganda de Zé Ricardo após ação de Amazonino

Foto: Marcio Silva/ Portal AM1

Por usar a frase “então morra” durante horário eleitoral, o candidato Zé Ricardo (PT) perdeu um dia de propaganda  no rádio e TV. A decisão foi da juíza da 63º Z0na Eleitoral de Manaus, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira após aceitar uma representação movida pela coligação “Juntos podemos mais”, encabeçada por Amazonino Mendes.

Na ação, Amazonino diz que Zé Ricardo realizou propaganda negativa contra o ex-governador ao utilizar durante o discurso: “não é normal desprezar os humildes, gritar ‘então morra’!”, fazendo alusão a frase dita por Amazonino, em 2011, época que era prefeito de Manaus.

“Todavia fora do contexto específico em que se deu a fala originária”, sustenta em um trecho.

A coligação de Amazonino pediu a retirada do programa do petista com a citação e pediu sua condenação à perda de tempo no horário eleitoral gratuito na rádio e TV.

Em seu despacho, a juíza sustenta que a veiculação de Zé Ricardo associada ao candidato do Podemos, “leva a criar na opinião pública um estado mental, emocional ou passional, tendendo à ridicularização”.

“Não há que se discutir, tampouco, que o termo empregado na propaganda não era destinado ao Representante, uma vez que no contexto histórico, que também foi colecionado nos autos pelo autor, a fala ‘então morra’ é de autoria do Representante em episódio amplamente divulgado na sociedade manauara e adjacentes”, diz a juíza.

No entendimento da magistrada, mesmo sem fazer menção direta, foi reconhecido a prática de conduta vedada para fins de exercício de direito de resposta e também expurga propagandas que contenham conteúdo ofensivo a honra do candidato, à moral e aos bons costumes.

“Julgo parcialmente procedente a presente representação, mantendo em sua totalidade a decisão liminar,  e determino (…) a perda do direito de veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito (…) e que fique impedida a representação do programa/video/propaganda objeto deste autos em propaganda eleitoral”, sentencia a magistrada.