Manaus, 7 de maio de 2024
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Manaus, 7 de maio de 2024

Brasil

Juízes tentam receber bônus de mais de R$ 10 milhões, mas Justiça do Trabalho nega

Juízes exigem benefício atrasado de R$ 10,5 milhões, mas a presidente do Tribunal Superior do Trabalho já disse que não vai pagar o valor

Juízes tentam receber bônus de mais de R$ 10 milhões, mas Justiça do Trabalho nega

BRASÍLIA, DF – Juízes que integram a Justiça do Trabalho estão pleiteando o pagamento de bônus atrasados. No entanto, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) disse que não vai pagar, e uma batalha judicial foi instaurada.

A decisão é questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Magistrados do TRT-15 de Campinas (Amatra-15). Com isso, o caso já chegou até ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se recusou a pagar o que as associações consideram um “benefício atrasado” de anos anteriores, as chamadas gratificações por exercício cumulativo de jurisdição (GECJ), instituído por lei federal em 2015. A Anamatra está pedindo o pagamento de R$ 10,5 milhões em gratificações atrasadas.

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Peduzzi, no entanto, disse que não vai pagar “nenhum centavo de real de recursos que não sejam, induvidosamente, devidos”. Ela deu a declaração em despacho ao ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 14 de dezembro deste ano, dizendo que segue regras constitucionais.

“A restrição estabelecida quanto ao pagamento da ‘GECJ’ foi pautada no respeito ao princípio da legalidade administrativa (art. 37 da CF [Constituição Federal]), segundo o qual somente é dado ao administrador público praticar aquilo que a lei autoriza”, escreveu.

O benefício

A gratificação por exercício cumulativo de jurisdição permite que um juiz ou um desembargador que trabalhe em duas varas ou receba volume excessivo de novos processos tenha direito a um valor bônus de um terço sobre o seu salário. O pagamento é limitado ao teto constitucional, de R$ 39,3 mil.

Embora seja uma lei federal, a regulamentação cabe aos conselhos de Justiça, e o CSJT tinha regras mais rígidas. Por uma resolução do conselho, não recebiam o benefício juízes do trabalho com sentenças em atraso nem entravam na soma de processos novos as chamadas cartas precatórias —quando um magistrado de uma determinada vara colhe um depoimento de testemunha por pedido de um colega de uma outra região.

O CNJ, no entanto, anulou essas restrições em resolução de 4 de fevereiro de 2020. Com isso, juízes que têm sentenças atrasadas e que são responsáveis por cartas precatórias ganharam o direito ao bônus. No entanto, Maria Cristina Peduzzi argumentou que a decisão do Conselho não determinou o pagamento retroativo do bônus. “Assim, não caberia o pagamento pela via administrativa, mas apenas e tão somente, se for o caso, pela via judicial”, afirmou.

O caso já está no CNJ, e a decisão se o CSJT deve ou não pagar os benefícios aos magistrados vai caber ao próprio ministro Luiz Fux.

(*) Com informações da Folha de S.Paulo.

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