Manaus, 6 de maio de 2024
×
Manaus, 6 de maio de 2024

Cenário

Júlio Pinheiro pede o afastamento de Ari Moutinho do TCE-AM

O presidente da Corte, Érico Desterro, afirma que a decisão pelo afastamento é monocrática e parte de um único conselheiro, que está como substituto na corregedoria.

Júlio Pinheiro pede o afastamento de Ari Moutinho do TCE-AM

Ari Moutinho (Foto: Reprodução/TCE-AM)

Manaus (AM) – Nesta quinta-feira (26), o conselheiro Júlio Pinheiro, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), decidiu pelo afastamento temporário do conselheiro Ari Moutinho.

No entanto, após a publicação da decisão na edição desta quinta-feira (26), do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, o presidente da Corte, conselheiro Érico Desterro, assinou uma nota na qual diz que a decisão pelo afastamento de Ari é monocrática e parte apenas de um membro da Corte, não sendo – até o momento – aprovada pelo colegiado do Tribunal do Pleno.

Conforme Érico, não houve decisão colegiada sobre o afastamento de qualquer membro da Corte de Contas.

Veja a nota:

Entenda a ação contra Ari

A ação foi movida pela presidente eleita do TCE, Yara Lins, que acusa o conselheiro de tê-la xingado com palavrões no dia da eleição para a Mesa Diretora do órgão.

Yara afirma que Moutinho pronunciou palavras depreciativas, como “puta, safada, traíra, eu vou te foder”. Na decisão, o documento destaca que foi observada “a gravidade dos fatos narrados pela representante, na presente representação, corroborada com as testemunhas que presenciaram a agressão que teriam sido praticadas pelo representado”.

Após a denúncia de Yara à Corte de Contas, o documento diz que Ari Moutinho teve cinco dias para se manifestar e até o momento não o fez. Dessa forma, decidiu pelo afastamento dele, inclusive, para evitar o contato entre as partes.

“No presente cenário, com o objetivo de manter o ambiente o mais isento possível para o deslinde do presente processo, o mais prudente é que se proceda ao afastamento do Representado, do exercício de suas funções, por ser medida necessária, adequada e proporcional, para evitar inclusive o contato direto entre Representante e Representada, o que poderia exaltar os ânimos das partes, com o risco de ocorrência de atos que pudessem significar novas acusações. Em síntese: tal situação poderia resultar em novos dissabores entre as partes, e consequentemente comprometer o bom andamento processual”, diz um trecho do documento.

Ainda conforme o documento, o afastamento de Ari não configura punição antecipada e ele pode perder a delegação. Confira o documento na íntegra:

(*) Matéria atualizada às 23h30 do dia 26 de outubro para inclusão da nota do presidente do TCE-AM, Érico Desterro

LEIA MAIS: