MANAUS – A Justiça Federal determinou o desmonte imediato do acampamento bolsonarista, até às 18h desta segunda-feira (9), que ocupa a frente do Comando Militar da Amazônia (CMA), na avenida Coronel Teixeira, bairro Ponta Negra, zona oeste da cidade. A ordem atende uma ação civil pública do Ministério Público Federal do Amazonas (MPAM).
Na decisão, a juíza Jaiza Fraxe autoriza o uso da força policial para o cumprimento da decisão e diz que cabe à Prefeitura Municipal retirar os veículos que estiverem obstruindo as vias públicas, calçadas e jardins, lavrando os respectivos autos.
Deve ser “retirado todo material e equipamento que esteja obstruindo a via pública, calçada, jardim, acostamento e, inclusive, imediações e portas de entrada e saída do Comando Militar da Amazônia”.
Apoio ao cumprimento da determinação
Após a publicação da decisão, o prefeito em exercício, Marcos Rotta, determinou que todas as secretarias apoiem o governo estadual no cumprimento da determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia determinado a desocupação nesse domingo (8).
Sobre a parte interna do CMA, a juíza ressalta que é área militar federal e “cabe ao seu Comandante impor a ordem em suas dependências, não sendo essa atribuição do juízo federal”.
Também ficou estabelecido que os “órgãos estaduais e federais de segurança e o órgãos municipal de trânsito, juntos e em parceria com o juízo federal, devem manter fiscalização na área de forma contínua, 24h ao dia, até o dia 31 de janeiro de 2023 ou até posterior deliberação do juízo federal da 1a Vara”.
Desde novembro do ano passado, o MPF pede à Justiça Federal a dispersão da aglomeração em frente ao CMA, em Manaus, por meio da ação judicial n. 1026630-45.2022.4.01.3200, no curso da qual foi proferida a decisão que determinou o desmonte do acampamento. O processo segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas.
A desmobilização dos acampamentos
A desmobilização dos acampamentos nos estados já foi determinada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 519/DF, na qual é reconhecido que “em todo o território nacional há um cenário de abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso do exercício do direito de reunião e a confusão entre liberdade de expressão e agressão, com consequências desproporcionais e intoleráveis para o restante da sociedade”.
Vândalos invadem STF, Planalto e Congresso Nacional
Nesse domingo (8), bolsonaristas radicais furaram um bloqueio e invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto, em Brasília. Centenas de vândalos foram detidos por ordem da Justiça.
(*) Com informações da assessoria
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