
Ex-prefeito de Humaitá (Foto: Reprodução/Redes sociais)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, na manhã dessa terça-feira (10), um recurso do ex-prefeito do município de Humaitá (a 591 quilômetros de Manaus), Herivâneo Vieira de Oliveira, que tentava suspender a decisão que cassou os seus direitos políticos, deixando-o inelegível por oito anos.
A cassação de Herivâneo sucedeu no mês de agosto e foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), do Ministério Público Eleitoral (MPE), por suposto abuso de poder econômico. O órgão fez a denúncia em outubro de 2020, quando o ex-prefeito concorria à reeleição, mas não saiu vitorioso.
De acordo com a ação, Herivâneo teria praticado o abuso de poder econômico porque usou mídias sociais, como sites e aplicativos, especificamente um blog de notícias do interior, o site da prefeitura da cidade e um grupo de WhatsApp com o objetivo de promover a sua candidatura durante a campanha eleitoral.
Após a decisão, que foi assinada pelo juiz responsável pela comarca de Humaitá, Bruno Rafael Orsi, o ex-chefe do Executivo do município do interior afirmou à imprensa que não realizou pagamento a nenhum veículo de comunicação e que recorreria da sentença.
Confira a sentença:
Tentativa frustrada
O recurso de Herivâneo era um ‘Pedido de Efeito Suspensivo’, no qual ele tentava suspender a sentença que o deixou inelegível por oito anos, contados desde a data da eleição municipal de 2020, que ocorreu no dia 15 de novembro daquele ano.
A ação procurava anular, ainda, alguns fatos incluídos no processo contra o ex-prefeito, que eram especificamente o suposto uso do perfil da prefeitura municipal de Humaitá no Instagram e do blog ‘A Crítica de Humaitá’ para promoção da candidatura do recorrido.
No entanto, o relator do processo no Tribunal Regional, juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, indeferiu o mérito do pedido que era a concessão de efeito suspensivo, ou seja, não acatou o pedido do ex-prefeito.
Em sua decisão, proferida no julgamento desta terça-feira (10), no pleno, o magistrado acolheu parcialmente na preliminar apenas a questão em relação ao abuso dos meios de comunicação social referentes a uma matéria veiculada pelo blog ‘A Crítica de Humaitá’.
Um dos trechos do voto do relator diz: “mantendo, porém, a sentença recorrida, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, condenando o recorrente Herivâneo Vieira de Oliveira à sanção de inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da data da eleição de 2020, pela prática de abuso dos meios de comunicação social, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, com execução imediata deste acórdão”.
Detalhes
De acordo com a AIJE, a utilização dos meios de comunicação quebrou a igualdade de oportunidades com os demais candidatos na disputa do pleito majoritário de 2020.
Além do ex-prefeito, o ex-candidato a vereador Geraldo Caetano Simpson, o proprietário do site envolvido na ação, Francisco Carvalho de Souza e Manoel José Oliveira Menezes, que era um servidor público também foram condenados.
Herivâneo terminou a disputa municipal em segundo lugar com 9.210 votos (38,35%), perdendo para o atual prefeito de Humaitá Dedei Lobo (PSC), que obteve 10.417 votos (43,37%).
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