Manaus, 17 de maio de 2024
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Manaus, 17 de maio de 2024

Cenário

Justiça Eleitoral irá multar responsáveis por jogar santinhos em locais de votação

"Maus candidatos" receberão multa de até R$ 8 mil por emporcalhar a cidade às vésperas das eleições, diz presidente do TRE-AM

Justiça Eleitoral irá multar responsáveis por jogar santinhos em locais de votação

Foto: Márcio Silva - Portal Amazonas1

Por onde o eleitor passa na manhã deste domingo (15) em busca do seu local de votação é recebido por uma quantidade absurda de santinhos de candidatos jogados às portas das escolas. A prática, que é crime ambiental e crime eleitoral, está virando rotina nos dias de votação, e será combatida com multa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).

Justiça Eleitoral irá caçar responsáveis por jogar santinhos em locais de votação

Foto: Andressa Libório – Portal Amazonas1

A informação foi dada pelo presidente do TRE-AM, desembargador Aristóteles Thury, que chamou de “maus candidatos” aqueles que “emporcalham” a cidade com santinhos nos dias das eleições.

“Com relação a essa sujeira promovida por maus candidatos que não obedeçam a lei eleitoral, que emporcalham as nossa ruas, nós tivemos uma providência divina hoje de manhã. Naturalmente, que nos mandou chuva para que fizesse uma limpeza na rua”, disse Thury.

‘Crime eleitoral’

O chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular conforme disposto no artigo 39 da Lei das Eleições 9.504/97, ainda que realizado na véspera do pleito. Já é pacificado entre os juristas que se o derrame de santinho for no dia das eleições o crime se enquadra como boca de urna.

Thury disse que o setor de propaganda do TRE-AM está catalogando os nomes dos candidatos que possuem santinhos espalhados pelos locais de votação.

“Isso não deve acontecer. Eleições passam e a mesma prática, má prática, nesse sentido de emporcalhar a cidade, vem sendo mantida. Se há punição, nós fizemos nas eleições anteriores, aplicamos muitas multas. Não vai ser diferente agora nós fazermos da mesma maneira. Cabe, sim, punição a esses maus eleitores que jogam santinho no chão”, afirmou Thury.

Caso o crime seja comprovado, o responsável – seja candidato, eleitores ou membros da coligação – será obrigado a pagar uma multa, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material.