Manaus, 21 de maio de 2024
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Manchete

Justiça Federal condena Adail Pinheiro e mais sete por enriquecimento ilícito

Justiça Federal condena Adail Pinheiro e mais sete por enriquecimento ilícito

Por Ana Carolina Barbosa
Especial para o Amazonas1 

Os ex-prefeitos de Coari (a 444 quilômetros de Manaus) Adail Pinheiro e José Lobo além de seis agentes públicos da prefeitura foram condenados pela Justiça Federal por improbidade administrativa, dano ao erário público e enriquecimento ilícito em um processo que deu origem à Operação da Polícia Federal (PF) Vorax, deflagrada em 2008. Eles terão que devolver o equivalente a R$2,03 milhões aos cofres públicos, entre recursos federais e multas.

A investigação desse processo iniciou em 2004, período em que Adail deixou a Prefeitura de Coari e José Lobo, que era secretário municipal de Obras da cidade, assumiu a administração por menos de seis meses. A decisão, publicada na segunda-feira, 20,  foi assinada pela juíza titular da 1a Vara, Jaiza Maria Pinto Fraxe, e foi motivada por uma representação do Ministério Público Federal (MPF).

O MPF questionou a execução de convênio federal para a implantação de aterro sanitário e modernização de uma usina de reciclagem de lixo no município, ambos não concluídos.  Pela decisão da magistrada, baseada na Lei 8429/92, que trata da punição a agentes públicos por enriquecimento ilícito e similares, os oito condenados terão que ressarcir integralmente, em solidariedade, os R$ 600 mil relativos ao convênio 2001CV000111/2001, celebrado junto ao Ministério do Meio Ambiente, em 2001.

Atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), o valor chega a R$ 1,78 milhão. As multas foram distribuídas da seguinte forma: R$ 30 mil individualmente para Jacson Bezerra Lopes, Márcio Assis dos Anjos e Luiz Fernando Andrade Couto, responsáveis pela empresa; e R$ 50 mil aos membros da Comissão de Licitação do município, à época: João Luiz Ferreira Çessa, Leila Regina da Silva e Francisco Ivan Alziera Araújo.

Direitos políticos

Os agentes públicos e os empresários também foram condenados à suspensão dos direitos políticos, por oito anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e à perda da função pública que cada um estiver ocupando, em qualquer esfera (municipal, estadual ou federal).

As irregularidades foram constatadas no Relatório Preliminar de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada em Coari. O processo deu origem à Operação Vorax, desencadeada em 2008, pela Polícia Federal, para apurar a existência de uma organização criminosa na localidade, e cujo objetivo era fraudar licitações e desviar recursos públicos oriundos de convênios federais e de royalties pagos pela Petrobras em decorrência da exploração de petróleo e gás em área daquele município.

Investigação

Conforme a investigação, que levou à condenação em março deste ano, foram emitidas notas fiscais frias no valor de R$ 290 mil em favor da empresa Coman. Outros R$ 115,15 mil foram devolvidos à União durante a prestação de contas do convênio, época em que foi constatada a inidoneidade dos documentos. Na decisão, a juíza aponta que ”as Notas Fiscais de nº 256 e 257, totalizando um valor de R$ 290 mil, foram emitidas com data anterior à autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF). A AIDF, assim como os dados da empresa responsável pela impressão do documento fiscal, consta do rodapé de todas as folhas do talonário fiscal. Essas informações (AIDF e gráfica impressora) são instrumentos de controle e validação dos documentos fiscais, cujas informações, acaso inverídicas, comprometem a idoneidade dos documentos fiscais”.

A juíza relatou, ainda, que embora o convênio tenha sido celebrado em 2001, não caberia afirmar que houve prescrição, uma vez que houve diversas prorrogações de prazo, tanto na gestão de Adail, quanto na de José Lobo, que foi seu secretário de obras e o sucedeu à frente da Prefeitura, em 2004. As obras chegaram a ser consideradas concluídas por Lobo mas, em 2007, uma nova inspeção constatou que ambas estavam inoperantes. O fato reforçou a tese de fraude no processo licitatório e emissão de notas fiscais em favor da empresa Coman Construtora.

Adail Pinheiro é citado em 27 ações de naturezas diversas na Justiça Federal, incluindo penais, de improbidade administrativa, execução fiscal, etc. Atualmente, ele cumpre pena em prisão domiciliar por exploração sexual, crime pelo qual foi condenado em 2014. O Amazonas 1 tentou contato com o advogado do ex-prefeito Adail Pinheiro, Francisco Balieiro, mas não obteve sucesso até o fechamento desta edição.

Leia a sentença na íntegra: