Manaus, 8 de maio de 2024
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Manaus, 8 de maio de 2024

Cidades

Justiça Federal proíbe Prefeitura de Manaus de multar a Amazonas Energia

Lei aprovada na Câmara Municipal de Manaus (CMM) foi alvo de ação da empresa em mais um capítulo da batalha judicial que envolve os medidores aéreos

Justiça Federal proíbe Prefeitura de Manaus de multar a Amazonas Energia

(Foto: Divulgação/Amazonas Energia)

Manaus (AM)- Uma decisão do juiz Ricardo Sales, da 3ª vara da Justiça Federal, proibiu a Prefeitura de Manaus de aplicar qualquer medida, como multas, contra a Amazonas Energia, pela instalação de medidores aéreos de energia.

A decisão da última sexta-feira (26) tratou da lei municipal 3.024, sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida, em março deste ano. A lei proíbe a concessionária de instalar os medidores em postes, sob alegação de que o novo sistema causa “poluição visual” na cidade.

Com a proibição, a empresa de energia entrou com um pedido, junto à Justiça Federal, pedindo que a lei fosse considerada inconstitucional. E atendendo ao pedido, o juiz deu parecer favorável.

“Desobrigar a Amazonas Energia de cumprir as disposições previstas na Lei Municipal nº 3.024/2023; impedir o Réu de aplicar quaisquer sanções à demandante em razão do descumprimento dos deveres estabelecidos na aludida legislação, até o trânsito em julgado da demanda, sob pena de multa diária no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, diz trecho da decisão.

Na prática, até que o caso seja julgado de forma definitiva, a lei municipal não tem validade. Assim sendo, não pode se aplicar multa à empresa Amazonas Energia.

Instalação ainda está suspensa

Em março deste ano, a Justiça do Amazonas voltou a suspender a instalação de medidores aéreos da Amazonas Energia. A decisão foi do desembargador Lafayette Júnior.

O desembargador atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e determinou que a instalação dos medidores fique suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida mais uma vez sobre o caso.

Confira a decisão na íntegra :

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