Manaus, 2 de novembro de 2026
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Cenário

TRE-AM manda plataformas identificar perfis suspeitos de propaganda eleitoral irregular em Parintins

As plataformas têm 48 horas para fornecer dados cadastrais e registros de IP à Justiça Eleitoral.

(Foto: Divulgação/TRE-AM)

Parintins (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que três plataformas digitais forneçam informações capazes de identificar os responsáveis por perfis apontados em denúncias de propaganda eleitoral irregular durante a campanha municipal de 2024, em Parintins. As ordens judiciais foram direcionadas à Boomplay, Amazon Music e YouTube Music, que deverão apresentar dados cadastrais e históricos de endereços de IP utilizados na criação e no acesso às contas.

As decisões foram assinadas pelo juiz Otávio Augusto Ferraro, da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, e envolvem representações ajuizadas pela coligação Parintins em Primeiro Lugar e pela campanha de Mateus Ferreira Assayag contra a candidatura de Brena Dianná (então candidata à Prefeitura do município).

Em cada um dos processos, os representantes apontaram a existência de um perfil em uma das plataformas que estaria veiculando conteúdo considerado propaganda eleitoral irregular. As ações solicitam a identificação de quem criou e administrava as contas para esclarecer a autoria das publicações e permitir eventual responsabilização, caso sejam constatadas irregularidades.

Dados solicitados

O prazo estabelecido pela Justiça é de 48 horas. As empresas deverão informar o nome completo do responsável pelo perfil, CPF ou CNPJ, endereço de e-mail, número de telefone e histórico de IPs de criação e conexão. As informações deverão ser encaminhadas diretamente ao juízo, acompanhadas dos dados necessários para localizar precisamente cada conta.

As determinações abrangem três processos distintos: o de número 0600644-22.2024.6.04.0004, relacionado à Boomplay; o 0600642-52.2024.6.04.0004, referente à Amazon Music; e o 0600648-59.2024.6.04.0004, que trata de um perfil no YouTube Music.

Nas decisões, o magistrado fundamentou a solicitação no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e na legislação eleitoral. O entendimento apresentado é de que o acesso a dados cadastrais e registros de conexão, mediante ordem judicial, é necessário para combater o anonimato no ambiente digital e permitir a apuração da autoria das condutas questionadas.

Processos estão suspensos

Além de determinar o envio dos dados, o juiz decidiu suspender temporariamente o andamento das três representações até que as plataformas cumpram as ordens. A medida busca evitar o prosseguimento de etapas processuais sem que a Justiça tenha as informações necessárias para esclarecer quem está por trás dos perfis.

Depois que os dados forem apresentados, as partes que ingressaram com as ações terão oportunidade de se manifestar. Em seguida, os processos também serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para manifestação e, posteriormente, voltarão à conclusão do juiz.

As decisões, portanto, ainda não representam condenação de Brena Dianná nem comprovam que ela tenha criado, administrado ou utilizado os perfis questionados. A identificação dos responsáveis pelas contas é justamente uma das etapas necessárias para esclarecer os fatos e verificar se houve participação de pessoas ligadas à campanha.

Entenda o caso

As três representações foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), edição 264, disponibilizada em 29 de outubro de 2026, com publicação indicada para 3 de novembro. Os despachos tratam de suspeitas relacionadas à propaganda eleitoral na internet durante a disputa municipal de 2024 em Parintins.

A apuração busca esclarecer se os perfis foram utilizados para divulgar propaganda em desacordo com as regras eleitorais e, principalmente, identificar quem estava por trás das contas. O resultado das solicitações às plataformas poderá orientar os próximos passos das ações, mas qualquer responsabilização dependerá da análise das informações e das demais provas reunidas nos processos.

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