Manaus, 4 de maio de 2024
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Justiça julga improcedente readmissão de agentes de endemias da FVS

Justiça julga improcedente readmissão de agentes de endemias da FVS

Para fazer parte do quadro de servidores, agentes de endemias deveriam ter prestado concurso público, realizado pelo Estado do Amazonas em 2008. (Foto: Reprodução/ Internet)

O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Manaus, julgou improcedente a ação civil pública nº 0604560-86.2016.8.04.0001, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas contra a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e o Estado do Amazonas.

Na ação, a Defensoria questionava a dispensa de cerca de 300 agentes de endemias do quadro de pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde, decorrente da Portaria n.º 80 e 81/DIPREV/FVS-AM, a qual deu cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que determinou o desligamento dos agentes de endemias do Poder Executivo Estadual, contratados sem processo de seleção pública para o exercício da função.

Na decisão de mérito, com 24 páginas, o juiz também revogou a decisão interlocutória que havia concedido o pedido de tutela provisória para a suspensão dos efeitos das portarias de dispensa e readmissão dos agentes substituídos.

De acordo com a sentença, disponibilizada nesta segunda-feira (29), “os substituídos não se enquadram, juridicamente, na norma de transição da Emenda Constitucional n.º 51/06, uma vez que não se submeteram a anterior processo de seleção pública para o exercício da função de agente de combate às endemias, não gozando de estabilidade constitucional”.

Segundo informações do processo, os agentes foram contratados por serem moradores de locais próximos dos distritos de atuação da FVS e tinham conhecimento de que o vínculo com a Administração tinha natureza precária e que, por isso, poderia terminar de forma abrupta, sem as mesmas garantias de um servidor ocupante de cargo efetivo.

O magistrado acrescentou em sua decisão que “o Estado do Amazonas cumpriu com a determinação constitucional, regulamentando a atividade de agentes de edemias, conforme Lei Estadual n.º 3.128/07, realizando concurso público para o preenchimento dos cargos criados”.

Conforme consta nos autos, os dispensados tiveram a oportunidade de participar de processo seletivo em 2008 para ingresso no quadro permanente de servidores, aberto a todos os interessados, mas não o fizeram.

Fonte: TJAM