(Foto: Divulgação /Dnit)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a retomada imediata das licitações de R$ 678 milhões destinadas à manutenção da BR-319, após derrubar a liminar da Justiça Federal do Amazonas que havia suspendido os contratos. A decisão foi assinada pela presidente da Corte, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, e permite a realização dos pregões marcados para esta quarta-feira (29) e quinta-feira (30), na B3, em São Paulo.
Segundo o tribunal, a paralisação das licitações colocava em risco o cronograma das obras e poderia causar prejuízos ao abastecimento, à mobilidade e à segurança da população do Amazonas, já que a BR-319 é a única ligação terrestre do estado com o restante do país.
Decisão cita impacto social e econômico
Na decisão proferida na noite desta terça-feira (28), a presidente do TRF1 entendeu que a suspensão determinada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas gerava grave lesão à ordem pública, à economia e à saúde pública.
Para a magistrada, impedir a continuidade do processo licitatório significaria atrasar serviços considerados urgentes em um período estratégico para execução das obras, conhecido como janela climática, quando as condições do tempo favorecem intervenções na rodovia.
Além disso, o tribunal avaliou que a decisão de primeira instância interferiu em atribuições técnicas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), responsável pela condução dos contratos.
O que estava suspenso
A liminar derrubada havia sido concedida pela juíza federal Mara Elisa Andrade e suspendia contratos voltados à manutenção e melhoria do chamado “trecho do meio” da BR-319.
Esse segmento é considerado o mais crítico da rodovia, por concentrar problemas estruturais e dificuldades históricas de trafegabilidade, especialmente no período chuvoso.
Os contratos somam aproximadamente R$ 678 milhões.
Questão ambiental continua em análise
Na nova decisão, o TRF1 também afastou o argumento de ausência de controle ambiental. Segundo a Corte, os serviços de manutenção autorizados agora não substituem nem eliminam a necessidade de licenciamento ambiental para eventual pavimentação completa da BR-319.
O processo relacionado ao licenciamento segue em análise no Ibama, e os contratos continuam prevendo exigências de responsabilidade ambiental.
O que muda a partir de agora
Com a decisão do TRF1, ficam restabelecidas de forma imediata:
- a retomada dos pregões eletrônicos;
- a continuidade das ações do Dnit na BR-319;
- o cancelamento da multa de R$ 1 milhão aplicada ao gestor público.
A medida continuará valendo até o julgamento final da ação civil pública que discute o caso.
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