
(Foto: Ascom/TSE)
Rondônia (RO) – Em ação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) rejeitou recurso e manteve a denúncia de um eleitor pelo crime de propaganda eleitoral irregular no pleito de 2022. Ele foi denunciado por publicar na rede social foto da urna eletrônica com seu voto, conduta que se equipara à prática da chamada boca de urna. Por unanimidade, os membros do Tribunal decidiram pela manutenção do pagamento da multa de R$ 6,3 mil e da pena de 7 meses e 15 quinze dias de detenção, aumentando pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo.
Na ação penal, o MP Eleitoral relata que, em 30 de outubro de 2022, o réu violou o sigilo do voto quando divulgou na rede social pública (Instagram) fotografia da urna com a identificação do candidato de sua escolha, em local anterior à conclusão das eleições. O acusado, inclusive, herdou que foi ele quem tirou a fotografia, na 9ª Zona Eleitoral (município de Pimenta Bueno/RO) e publicou nos “stories” de um perfil do qual é dono e no qual possui mais de 15 mil seguidores. Após ser alertado por um amigo, ele apagou a publicação.
Os desembargadores do TRE/RO acompanharam o entendimento do MP Eleitoral de que a conduta está equiparada à prática de boca de urna. Segundo o acórdão, assinado em 23 de julho, “da mesma forma que se pune o agente que no dia da eleição realiza lançamentos de panfletos e ‘santinhos’ próximo de locais de votação, cujo alcance da ação é desconhecido, deve-se punir o infrator digital, pois não há porque diferenciar o ato pessoal/físico realizado por meio de rede social, que, nos últimos tempos, tem mostrado desempenho superior ao da mídia impressa.”
(*) Com informações do MPF
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