Manaus, 18 de junho de 2024
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Cenário

Justiça reconduz médico ao cargo de vereador de Itacoatiara

O político havia sido cassado por acúmulo ilegal de cargos públicos em setembro de 2021, em votação movida por vereadores da base da prefeitura.

Justiça reconduz médico ao cargo de vereador de Itacoatiara

(Foto: Divulgação)

Itacoatiara (AM) – A Justiça do Amazonas reconduziu o médico Robson Siqueira (Progressistas) ao cargo de vereador de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus) no Amazonas. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (31), e é da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes de Moura.

O político havia sido cassado por acúmulo ilegal de cargos públicos em setembro de 2021, em votação movida por vereadores da base da prefeitura. Na época, Siqueira apresentou diversas denúncias contra a gestão de Mário Abrahim.

“Exercendo juízo de retratação, dou provimento ao presente agravo, reformando decisão fustigada para conceder a tutela recursal a fim de suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 066/2021 e determinar a recondução do agravante ao mandato do vereador”, diz trecho da decisão.

A cassação de Robson Siqueira ocorreu em 21 de setembro de 2021, por 12 votos a favor e 4 contra, após o vereador ser denunciado por ocupar, ilegalmente, cargos públicos; sendo dois cargos de médico na Prefeitura de Silves, um vereador na Câmara de Itacoatiara, um de sargento da Polícia Militar e de médico da UPA de Itacoatiara.

A destituição do vereador veio, também, depois de o parlamentar apresentar uma série de denúncias contra o prefeito Mário Jorge Goez Abrahim (MDB), entre casos de nepotismo, fraudes em licitação e pagamentos de funcionários fantasmas.

A decisão

No entendimento da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro, o vereador não acumulou cargos públicos irregularmente, já que Robson Siqueira é sargento aposentado e não é servidor público municipal e nem estadual em Silves, pois foi contratado por meio de processo seletivo simplificado para apurar como médico de forma temporária.

“Essa contratação temporária, realizada por processo seletivo simplificado, não se enquadra nas categorias de cargo público efetivo ou emprego público”, pontuou a desembargadora, em trecho da decisão.

A reportagem procurou um posicionamento da Câmara Municipal de Itacoatiara sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

Veja o documento:

 

(*) Por Bruno Pacheco, repórter do Portal AM1

 

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