Manaus, 25 de abril de 2024
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Cidades

Justiça suspende diplomação de Adail Filho

Na decisão, o desembargador Marco Antônio Pinto da Costa afirma que há grande probabilidade do TRE-AM indeferir o registro de candidatura do prefeito eleito

Justiça suspende diplomação de Adail Filho

Foto: Marcio Souza/Portal AM1

O desembargador Marco Antônio Pinto da Costa, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), suspendeu a diplomação do prefeito eleito de Coari, Adail Filho (PP), que aconteceria nesta quinta-feira (17).

Na decisão, o desembargador afirma que há grande probabilidade do TRE indeferir o registro de candidatura do prefeito eleito, considerando que já há 3 votos nesse sentido em julgamento em andamento na Corte Eleitoral.

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O argumento foi apresentado pela chapa ‘Coligação Ficha Limpa Para Coari’, encabeçada pelo ex-candidato a prefeito, Robson Tiradentes (PSC), no pedido de tutela provisória de urgência.

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“De fato, a probabilidade de êxito do presente recurso mostra-se, inclusive, por se basear na pacífica jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal no sentido da vedação à perpetuação do familiar caracterizado por um terceiro mandato, conforme observado no parecer ministerial”, diz trecho do documento.

O desembargador também levou em consideração que a diplomação poderá ocorrer em data posterior, caso o julgamento do registro de candidatura do prefeito Adail Filho seja deferido.

“Por outro lado, não há perigo de irreversibilidade dos efeitos do deferimento da tutela de urgência de natureza antecipada, nos termos do que exige o artigo 300, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a diplomação poderá eventualmente ser marcada posteriormente à conclusão do julgamento do presente recurso, caso seja favorável ao candidato eleito, sem prejuízo do exercício do mandato”, diz o desembargador na decisão.