Manaus, 17 de outubro de 2026
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Manaus, 17 de outubro de 2026

Cenário

Justiça suspende licenças de área atingida por incêndio em Manaus

Decisão interrompe atividades no local e determina multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

Decisão judicial suspendeu licenças ambientais e atividades comerciais de empreendimento atingido por incêndio no Distrito Industrial 2, em Manaus (Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas determinou a suspensão das licenças ambientais e das demais autorizações de um empreendimento atingido por um incêndio de grandes proporções no Distrito Industrial 2, na Zona Leste de Manaus. A decisão também ordena a interrupção imediata das atividades operacionais e comerciais realizadas no local.

A medida foi concedida parcialmente, em caráter liminar, pela Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

O incêndio começou no dia 6 de outubro e atingiu uma área superior a 15 mil metros quadrados. A ocorrência provocou uma intensa nuvem de fumaça, afetou a qualidade do ar na capital e levou à retirada de trabalhadores da região.

Segundo o MPAM, informações preliminares do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) apontaram possíveis irregularidades no armazenamento de materiais no terreno.

A licença ambiental autorizava o recebimento de resíduos inertes. No entanto, durante fiscalizações, foram identificados indícios da presença de materiais inflamáveis ou combustíveis que seriam incompatíveis com a autorização concedida.

Entre os materiais encontrados na área estavam pneus, plásticos e resíduos de óleo e tinta. As circunstâncias do incêndio e eventuais responsabilidades relacionadas ao caso estão sendo investigadas.

Atividades emergenciais são mantidas

Apesar da suspensão das atividades comerciais e operacionais, a decisão permite a realização de medidas emergenciais necessárias para controlar riscos ambientais e garantir a segurança da população.

Estão autorizados trabalhos de combate a focos remanescentes, rescaldo, controle de poluentes e recuperação da área, além das ações determinadas pelos órgãos ambientais e pelo Corpo de Bombeiros.

A liminar estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. O valor deverá ser destinado a programas ambientais.

A decisão também determina que o Ipaam fiscalize a suspensão das licenças e acompanhe o cumprimento das medidas estabelecidas pela Justiça.

Investigação continua

A ação civil pública continuará tramitando na Justiça. O MPAM poderá requisitar documentos e informações necessários para a investigação, enquanto os responsáveis pelo empreendimento terão direito de apresentar defesa.

Como a decisão tem caráter provisório, o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça. A apuração deverá esclarecer as possíveis irregularidades ambientais e eventuais responsabilidades relacionadas ao incêndio.

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