Manaus, 15 de outubro de 2026
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Cenário

MPAM pede afastamento de presidente da Câmara de Maraã e anulação de eleição

Ministério Público questiona terceiro mandato consecutivo de Mesaque Salazar e aponta que votação para a Mesa Diretora ocorreu antes do período previsto pelo STF.

Ministério Público do Amazonas contesta a eleição da Mesa Diretora de Maraã e pede afastamento cautelar do presidente da Câmara, Mesaque Salazar (Foto: IA/ Montagem Portal AM1)

Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou com uma ação judicial para questionar a eleição que definiu a próxima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maraã. O órgão pede a anulação da votação realizada em 11 de agosto de 2026 e contesta a recondução do vereador Mesaque Salazar Ferreira à Presidência da Casa pela terceira vez consecutiva.

A ação foi protocolada em 24 de setembro de 2026 e aponta possíveis irregularidades relacionadas às regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a escolha dos dirigentes dos Legislativos. A eleição realizada em agosto definiu a composição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028.

Emenda inclui Câmara e integrantes da Mesa no processo

Em documento apresentado à Justiça, o MPAM informou o cumprimento de determinação judicial para emendar a petição inicial. O órgão explicou que a ação reúne dois pedidos: um relacionado à responsabilização por improbidade administrativa, direcionado a Mesaque Salazar Ferreira, e outro de natureza civil pública, que questiona a validade da eleição da Mesa Diretora.

Na emenda, o Ministério Público requer a inclusão da Câmara Municipal de Maraã no polo passivo da ação, especificamente em relação ao pedido de nulidade da eleição e às medidas relacionadas à realização de um novo pleito.

Segundo o MPAM, além da sequência de mandatos, a votação teria ocorrido antes do período considerado adequado pela jurisprudência do STF. A Promotoria sustenta que a eleição para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início da nova gestão.

MPAM questiona terceiro mandato

Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a recondução de Mesaque Salazar ao mesmo cargo pela terceira vez consecutiva. Conforme a argumentação apresentada na ação, o entendimento do STF estabelece limite para reeleições consecutivas na mesma função da Mesa Diretora.

Dessa forma, o MPAM entende que a nova eleição para a Presidência da Câmara de Maraã deve ser analisada tanto pelo número de reconduções quanto pelo período em que a votação foi realizada.

Câmara não teria enviado documentos

Antes de recorrer à Justiça, a Promotoria de Justiça de Maraã iniciou uma apuração após receber reclamações relacionadas à eleição, incluindo manifestações encaminhadas à Ouvidoria-Geral do Ministério Público.

Durante a investigação, o órgão solicitou à Câmara documentos referentes ao processo eleitoral, como ata da sessão, edital de convocação e registros da votação.

De acordo com os registros mencionados na ação, o pedido foi protocolado na Câmara Municipal em 13 de agosto. O prazo estabelecido para o envio da documentação terminou sem que os documentos fossem apresentados ao Ministério Público. A ausência de resposta foi registrada em certidão e posteriormente incluída entre os elementos apresentados pelo MPAM à Justiça.

Ministério Público pede afastamento por 90 dias

Entre os pedidos apresentados pelo órgão está o afastamento cautelar de Mesaque Salazar da Presidência da Câmara por 90 dias. A medida, caso seja concedida, não prevê a perda do mandato de vereador.

O MPAM também solicita a suspensão dos efeitos da eleição realizada em agosto, além de pedir que Mesaque seja impedido de apresentar nova candidatura à Presidência da Câmara para o biênio 2027-2028.

O Ministério Público ainda requer que sejam apresentados os documentos relacionados à eleição. Em caso de descumprimento de eventual determinação judicial para entrega da documentação, o órgão pede a aplicação de multa diária de R$ 5 mil.

MPAM pede nova eleição

No pedido principal, a Promotoria solicita que a Justiça reconheça a nulidade da eleição realizada em agosto e determine uma nova votação para a Mesa Diretora a partir de 1º de outubro de 2026.

Na emenda à petição inicial, o Ministério Público reforça que a realização de um novo pleito ainda seria possível dentro do período apontado na própria ação. Segundo o documento, a janela considerada constitucionalmente adequada para a realização da nova eleição se abre em 1º de outubro de 2026, enquanto a posse da nova Mesa Diretora está prevista para 1º de janeiro de 2027.

O MPAM argumenta que, diante desse intervalo, ainda haveria tempo para a realização de uma nova votação antes do início do próximo biênio.

Em 28 de setembro, o Ministério Público apresentou uma emenda à ação para incluir a Câmara Municipal e os demais integrantes eleitos para a Mesa Diretora no processo, especificamente em relação ao pedido de anulação da eleição.

Conforme a emenda, o MPAM pediu a citação dos demais vereadores eleitos para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maraã para o biênio 2027/2028, com exceção de Mesaque Salazar Ferreira, para que possam se manifestar e contestar os pedidos de natureza civil pública apresentados na ação.

O documento também prevê a cientificação pessoal dos integrantes que venham a ser nominalmente identificados no decorrer do processo, especialmente a partir da documentação solicitada pelo Ministério Público.

O caso tramita na Vara Única de Maraã. Os pedidos apresentados pelo MPAM ainda dependem de decisão judicial. Até o momento, conforme as informações apresentadas na ação, não há confirmação de que o afastamento de Mesaque Salazar ou a anulação da eleição tenham sido determinados pela Justiça.

A decisão deverá definir se a composição escolhida em agosto poderá assumir normalmente em janeiro de 2027 ou se será necessária a realização de uma nova eleição para comandar o Legislativo municipal.

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