![(Foto: Divulgação/SESC-AM).) Largo São Sebastião é Patrimônio Histórico e Cultural do Amazonas](https://amazonas1.com.br/wp-content/uploads/2024/04/largo-sao-sebastiao-e-patrimon.jpg)
(Foto: Divulgação/SESC-AM).)
Manaus (AM) – Um dos pontos turísticos mais emblemáticos de Manaus, o Largo São Sebastião agora é Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas. O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou a Lei nº 6.798/2024, que o classifica o local e visa garantir a proteção e a preservação do espaço icônico da capital do Amazonas, permitindo que sua rica história e influência na cultura local sejam transmitidas às gerações futuras.
Ao ser declarado como Patrimônio Histórico e Cultural ficam limitadas quaisquer tipos de modificações e/ou alterações estruturantes.
Patrimônio histórico
Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Podem-se destacar como bens materiais, obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.
A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.
“Ao torná-lo, oficialmente, um Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material estaremos comprometidos em garantir que esse local continue a desempenhar seu papel vital na promoção da cultura, da arte e da história do Estado do Amazonas. O Largo São Sebastião é um dos locais mais emblemáticos de Manaus. A história desse largo está entrelaçada com a própria evolução da cidade, desde suas origens coloniais até hoje”, frisou o autor da Lei, deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
(*) Com informações da assessoria
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