Foi sancionada, nesta quinta-feira (21), a lei que estende o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) em operações financeiras de atividades empresariais rurais, de forma a garantir títulos rurais como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
A garantia estimula a negociação desses papéis no mercado financeiro à medida que os fundos podem ser usados para cobrir eventuais calotes de empreendimentos rurais que declarem falência e não consigam pagar os investidores.
Os FGS poderão garantir operações de consolidação de dívidas, de forma a cobrir dívidas renegociadas por produtores rurais que deixarem de ser pagas por imprevistos, como quebras de safra.
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A nova lei tem como origem a Medida Provisória 1.104/2022 LINK 1 . Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), a MP que deu origem à lei buscou, ao atualizar normas, “permitir maior agilidade e simplicidade na sua contratação, assinatura, constituição e registro, tendo em conta o aumento de emissão de CPRs e ampliação da atuação do FGS”.
Criados por grupos de produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), os FGS fornecem garantia complementar a empréstimos e financiamentos contratados pelo agronegócio. A expectativa é de que a nova lei facilite a constituição dos FGS, além de simplificar a classificação de cotas que compõem o patrimônio, eliminando os percentuais mínimos para a constituição dos diferentes tipos de cotas.
“Adicionalmente, o projeto de lei sancionado também permite o uso de assinatura eletrônica para a emissão de penhor rural, de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA), assim como prevê a imediata transferência de imóvel em nome do expropriante sob determinadas condições”, acrescenta a Secom.
(*) Com informações da Agência Brasil
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