Manaus, 3 de maio de 2024
×
Manaus, 3 de maio de 2024

Cenário

Licitação de mais de R$ 900 mil é suspensa pelo TCE em Codajás

A decisão é da conselheira Yara Lins e atendeu representação apresentada pela empresa Advisor Assessoria Empresarial Eireli

Licitação de mais de R$ 900 mil é suspensa pelo TCE em Codajás

Foto: reprodução

Codajás, AM – A licitação que resultou em um contrato de quase R$ 1 milhão para possíveis serviços de manutenção, capinagem e poda de árvores nos prédios da Prefeitura de Codajás, foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nessa quarta-feira (27). Segundo a denúncia, há indícios de vícios no edital que comprometem a lisura do certame e a competitividade.

A decisão é da conselheira Yara Lins e atendeu representação apresentada pela empresa Advisor Assessoria Empresarial Eireli e apontou irregularidade no Pregão Presencial nº 026/2021, cujo objeto era o Registro de Preços para eventual contratação dos serviços pela prefeitura municipal.

Leia mais: Prefeito Tonho pretende gastar mais de R$ 1 milhão em serviços funerários em Codajás

A licitação pública ocorreu no mês passado e teve como vencedora a empresa W.J. DA CRUZ & CIA LTDA – CNPJ08.201.120/0001-69. Para bancar as despesas, o prefeito Tonho (PP) pretende gastar o valor total de R$ 930.572,78 (novecentos e trinta mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), conforme mostra despacho assinado por ele no dia 23 de setembro.

Entre as inconsistências, a empresa Advisor alegou ter sido desclassificada por não apresentar uma declaração inexistente que “se encontrava prevista nas entrelinhas do edital, criando assim obscuridade e contradição no certame”. Também apontou dificuldades para protocolar recurso, uma vez que não há opção de protocolo eletrônico, “causando sérios prejuízos e restringindo a competitividade e ainda tolhendo o direito ao recurso.”

“Ambas as exigências são claramente ilegais e impedem a ampla concorrência. Importa registrar que, não se trata aqui de tentativa de discutir impugnação de edital fora do prazo, mas sim de busca de socorrer desta egrégia corte a fim de corrigir a ilegalidade e irregularidade a prática e mantida em certame públicos”, justificou o denunciante no documento.

Leia mais: Por mais de R$ 14 mi, empresa ganha quatro contratos de uma vez na Prefeitura de Codajás

Em seu despacho, a conselheira Yara Lins apontou que o edital é elemento fundamental do procedimento licitatório, devendo ser claro e cuidadosamente elaborado pelos responsáveis pelos órgãos públicos, não podendo o licitante ser punido por um erro de forma do edital.

Para a magistrada, impedir o envio de documento, por qualquer meio eletrônico, compromete a competitividade e consequentemente o objetivo final da licitação, que é a de escolher a proposta mais vantajosa para administração. Ainda segundo ela, o ato de inabilitação da empresa, nos termos em que foi realizado, estaria em descompasso com os princípios que regem a atuação da administração pública.

“Dessa forma, considerando o cumprimento dos requisitos para a concessão da cautelar, entendo que a conduta mais prudente a ser adotada é a suspensão do Pregão Presencial nº 026/2021”, declarou Yara em trecho de sua decisão.

Além de suspender a licitação, a conselheira determinou que a Prefeitura de Codajás seja oficializada para que, no prazo de 15 dias, pronuncie-se acerca dos fatos narrados na denúncia.

Acompanhe em tempo real por meio das nossas redes sociais: Facebook, Instagram e Twitter.