Manaus, 5 de maio de 2024
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Cenário

Liliane Araújo tenta assumir vaga de Ricardo Nicolau na Aleam, mas perde no TRE

Corte considerou que a suplente de Nicolau não estava filiada a nenhum partido quando entrou com a ação, além de que Nicolau mudou de partido dentro da 'janela partidária'

Liliane Araújo tenta assumir vaga de Ricardo Nicolau na Aleam, mas perde no TRE

Foto: reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em sessão plenária desta terça-feira (5), negou uma ação da ex-candidata a deputada Liliane Araújo, nas eleições de 2018, contra o deputado estadual Ricardo Nicolau por infidelidade partidária.

Na ação, Liliane, que é suplente de Nicolau pelo PSD, pedia a perda do cargo do parlamentar porque, segundo ela, o deputado se desfiliou do PSD, partido no qual ele estava filiado quando eleito, de forma irregular, ingressando no Solidariedade.

O parlamentar chegou a anunciar a saída da sigla para se dedicar à pré-candidatura à cadeira de governador do Amazonas em outubro do ano passado pelo Solidariedade. No início de março deste ano, porém, foi quando ele confirmou a filiação na legenda além de anunciar a pré-candidatura ao governo.

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De acordo com Liliane Araújo, na ação, Ricardo Nicolau se desfiliou do PSD fora da janela partidária, período em que os políticos podem fazer mudanças de partido e anunciar pré-candidatura no pleito.

A defesa de Nicolau alegou que o pedido de Liliane não é legitimo, uma vez que a suplente ajuizou a ação sem estar filiado ao PSD.

“Resta afastada o interesse jurídico da requerente, pois conforme comprovado nos autos, através de certidão emitida pelo TSE, a requerente não se encontrava filiada a nenhum partido político no momento de ajuizamento da ação. Então, ela careceria da legitimidade para propor a presente demanda”, disse o advogado de defesa, Fued Cavalcante Neto.

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Além disso, Liliane não apresentou provas documentais de que Ricardo Nicolau se filiou ao Solidariedade antes da janela partidária.

“A prova da filiação somente foi efetivamente realizada agora, recentemente, quando da abertura da janela partidária, pelo período de 30 dias, que é autorizado por lei, e que o requerido realizou efetivamente a sua filiação ao Solidariedade com finalidade de disputar o pleito eleitoral deste ano”, disse o advogado.

O relator da ação, desembargador Marcelo Vieira, também apontou que Nicolau se filiou ao Solidariedade dentro do prazo da janela partidária, votando pela improcedência da ação de Liliane.

“Ademais, o requerido mudou de partido dentro da chamada ‘janela partidária’, que é o período de 30 dias que antecede o prazo final de filiação partidária exigido em lei para concorrer às eleições permitindo mudanças de partido sem configurar infidelidade partidária […] Pelo exposto, voto, em harmonia com o parecer ministerial, pela IMPROCEDÊNCIA, do pedido da presente ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária”, afirmou o relator, desembargador Marcelo Vieira.