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Política

Lula assina lei que institui o Programa Escola em Tempo Integral

Apenas as matrículas criadas ou convertidas a partir de 1º de janeiro de 2023 podem ser contadas para participação no programa.

Lula assina lei que institui o Programa Escola em Tempo Integral

(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Brasília (DF) – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta segunda-feira (31) a lei que institui o Programa Escola em Tempo Integral, que prevê R$ 4 bilhões de investimento para ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica em 2023. A meta é alcançar, até 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas. A cerimônia ocorreu no Salão Nobre do Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

Coordenado pelo Ministério da Educação (MEC), o Programa Escola em Tempo Integral é um mecanismo federal de fomento financeiro e assistência técnica à expansão das matrículas nas redes estaduais, municipais e distrital. A adesão ao programa pelas secretarias é opcional.

“A escola em tempo integral não é só para aumentar a carga horária, mas acolher bem as pessoas, os alunos. É para dar oportunidade e valorizar o professor”, afirma ministro da educação, Camilo Santana.

Etapas

Na primeira etapa, o MEC e as secretarias de Educação vão estabelecer as metas de matrículas em tempo integral. Os recursos serão transferidos levando em conta as matrículas pactuadas, o valor do fomento e critérios de equidade.

São consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual, ou superior a sete horas diárias, ou a 35 horas semanais em dois turnos, sem sobreposição entre eles.

Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa.

Nas etapas seguintes, o MEC deverá implementar estratégias de assistência técnica às redes de ensino para adoção do modelo, com foco na redução das desigualdades. Estão previstas ações para formação de educadores, orientações curriculares, fomento a projetos inovadores, estímulo a arranjos intersetoriais para prevenção e proteção social e melhoria de infraestrutura, além da criação de indicadores de avaliação e sistema de avaliação continuada.

Pelo texto sancionado hoje, as matrículas pactuadas no âmbito do programa devem ser registradas no Censo Escolar, que será uma das principais referências para a prestação de contas dos entes federados.

O Programa Escola em Tempo Integral busca viabilizar a Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a oferta de “educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos estudantes da educação básica” até 2024.

O Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas do PNE 2022 mostra que o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6%, em 2014, para 15,1%, em 2021.

O programa foi anunciado pelo presidente Lula no dia 12 de maio, para viabilizá-lo, o governo enviou projeto ao Congresso Nacional, que foi aprovado no dia 11 de julho. O texto permitiu, ainda, a repactuação dos recursos da Lei 14.172/2021 para fomentar a conectividade nas escolas.

(*) Com informações da Agência Brasil

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