Esta sexta-feira 24 de fevereiro, marca a participação das mulheres no processo eleitoral, quando o público feminino tiveram reconhecidos, legalmente, seus direitos políticos. Sim, Direitos Políticos porque não foi apenas a conquista do direito de votar, mas dos direitos de votar e serem votadas.
Entretanto, segundo a advogada Aparecida Veras, tais direitos foram reconhecidos sob condições. As mulheres casadas só poderiam votar se tivessem a autorização do marido e as solteiras e viúvas, só poderiam tirar o título de eleitoras se comprovassem independência financeira, ou seja, todas as formas de subterfúgios foram utilizadas para manter as mulheres afastadas do processo eleitoral.
A advogada que faz parte do GT de Observação, prevenção e combate a Violência Política de gênero do Comitê Amazonas de Combate a Corrupção diz que há sim o que comemorar, pois, embora de forma lenta, as mulheres estão conseguindo romper o “teto de vidro” que tenta limitá-la ou impedi-la de acessar os espaços de poder.
Conforme Veras, a conquista do direito de ser votada, não foi e jamais seria suficiente para dar efetividade ao referido direito, conquistado, a duras penas, pelas mulheres.
Desde IV Conferência Internacional sobre a Mulher em Pequim, várias ações afirmativas foram aprovadas no Brasil, começando com a Lei nº 9.100/95 que instituiu a reserva de 20% de vagas para candidaturas femininas.
Em 1997, a Lei nº 9.504/97, elevou para 30% as vagas reservadas para mulheres que desejavam se candidatar.
A partir de 2018, o TSE decidiu que além do preenchimento de 30% das candidaturas por mulheres, também deveriam ser destinados ao menos 30% dos recursos de financiamento de campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas, assim como, a distribuição do tempo de propaganda gratuita.
Teremos a maior bancada feminina da história da Câmara com um percentual em torno de 18%, tendo o número de mulheres subido de 77 para 90. No Senado o número de mulheres será menor que em 2018, serão 10. Em que pese o avanço, ainda estamos longe de uma representação equânime entre homens e mulheres no parlamento brasileiro e o Amazonas segue sem representatividade feminina nas duas casas legislativas.
Essa baixa representatividade se reflete nas Assembleias legislativas, nas câmaras municipais, nas prefeituras, nas mesas diretora das casas legislativas, como um efeito cascata, impactando de forma negativa a vida, sobretudo das mulheres, cujas políticas públicas que lhes dizem respeito, são definidas e decididas por homens.
A Lei 14.192/21 tornou crime a violência política contra a mulher, desde a sua edição, segundo dados do CNJ, o Ministério Público Federal contabilizou até novembro de 2022, cento e doze procedimentos apurando fatos relacionados ao tema. É como se a cada 30 dias ocorressem 07 casos de cometimento de humilhação, constrangimento, ameaça, bem como, atos objetivando prejudicar a atuação de uma candidata ou ocupante de mandato, unicamente, em razão de sua condição feminina.
• Advogada e membra do GT de Observação, prevenção e combate a Violência Política de gênero do Comitê Amazonas de Combate a Corrupção.
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