Manaus, 2 de maio de 2024
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MP eleitoral emite parecer pelo indeferimento da candidatura de Marcelo Ramos

MP eleitoral emite parecer pelo indeferimento da candidatura de Marcelo Ramos

Foto: Divulgação

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Da Redação – Alegando ausência da ata de convenção do Partido da República (PR), referendando o nome de Marcelo Ramos para vice na chapa encabeçada por Eduardo Braga (PMDB), nos documentos que requerem à Justiça Eleitoral o registro de candidatura, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer jurídico pelo indeferimento da candidatura de Ramos que, se acatada, pode atingir Braga.
O processo de registro da coligação União pelo Amazonas e das respectivas candidaturas será julgado na sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desta quinta-feira (20). O relator do pedido é o juiz eleitoral Felipe Thury.

Em nota oficial, a assessoria jurídica da coligação afirma que, equivocadamente, o MP eleitoral assinala que faltam as assinaturas do diretório regional do partido, quando na realidade, a legenda não possui diretório e, sim, uma comissão provisória estadual constituída conforme as regras previstas no estatuto do partido. Com isso, reforça a nota, na ausência de um diretório, cabe à comissão provisória decidir pela candidatura.

A nota diz ainda que no dia da convenção do PR, 16 de junho, a comissão – composta por 7 membros, sendo que 6 assinaram a ata do encontro – decidiu por compor a coligação composto ainda pelos partidos PMDB, PcdoB, PTB, PSDC e Solidariedade.

Os advogados da coligação estão, nesse momento, no TRE, entregando os memoriais referentes ao fato para esclarecer o equívoco.

Também em nota, o candidato a vice, Marcelo Ramos, afirmou que a possível impugnação de sua candidatura não passa de especulações por parte dos adversários no pleito e que ele é ficha limpa.

Confira a nota na íntegra abaixo:

NOTA OFICIAL

A coligação União pelo Amazonas esclarece que não há pedido de impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE). O que há é um parecer jurídico no processo de registro da coligação.

Equivocadamente, o MPE assinala que faltam as assinaturas do Diretório Regional do Partido da República (PR), do candidato a vice-governador Marcelo Ramos.

O certo é que o PR não possui um Diretório Regional e sim uma Comissão Provisória Estadual devidamente constituída como prevê o estatuto do partido, que determina que na ausência do diretório, é a comissão provisória quem decide pela candidatura. O próprio sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mostra que não existe esse órgão na estrutura do PR Amazonas.

Vale lembrar que, na convenção partidária do PR, a Comissão Provisória Estadual, composta de 7 membros dos quais 6 assinaram a Ata da Convenção, decidiu pela coligação da legenda com os partidos aliados para compor a chapa União pelo Amazonas.

A equipe jurídica da coligação já está preparando formalmente e entregará, agora pela manhã, memoriais para os membros do TRE esclarecendo o equívoco.

COLIGAÇÃO UNIÃO PELO AMAZONAS