Manaus, 4 de maio de 2024
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Manaus, 4 de maio de 2024

Política

Projeto obriga aquisição de medicamentos com maior prazo de validade

O projeto é de autoria do deputado Ricardo Nicolau (PSD) e ele explica que um sistema que controle a distribuição também é necessário

Projeto obriga aquisição de medicamentos com maior prazo de validade

Projeto obriga os fornecedores a entregarem medicamentos com validade maior. (Foto: Arquivo Amazonas 1)

O Projeto de Lei nº 367/19, que obriga os fornecedores de remédios e materiais cirúrgicos, adquiridos com o dinheiro público, a entregarem os produtos com, no mínimo, 80% do tempo de validade, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), durante votação na tarde desta quarta-feira, 18.

O projeto é de autoria do deputado Ricardo Nicolau (PSD), que também é empresário do ramo hospitalar.  Ele explica que é importante, além do prazo,  um sistema que controle a distribuição dos medicamentos.

“Além da questão do prazo das medicações é importante também termos um sistema  que controle a distribuição de medicamentos. É necessário que o cidadão saiba, na unidade em que ele procurar, qual o estoque que tem de medicamento. Caso não tenha o produto naquela unidade, o sistema também permitirá que o cidadão saiba em qual unidade procurar, porque é comum a peregrinação do paciente. Podemos fazer isso por aplicativo ou até uma central telefônica”, destacou o deputado.

Beneficia o erário público

Para o deputado Sinésio Campos (PT), o projeto n º 367/19 beneficia o erário público. “Essa lei torna obrigatório que os medicamentos sejam entregues pelos fornecedores com 80% do tempo para validade. O que ocorre, não só no Amazonas, mas em todo o Brasil, é que os fornecedores entregam os medicamentos e materiais cirúrgicos próximo à validade, causando prejuízo ao erário público”, disse o petista.

O deputado explicou também  que a entrega de medicamentos com o prazo de validade curto é motivo de incineração de milhares de medicamentos.

“Isso já foi motivo de incineração de medicamentos, que chegam a vencer, não porque ficam muito tempo nos hospitais, mas porque chegam com o prazo de validade inferior a 30 dias e não podem ser utilizados na saúde pública”, concluiu Sinésio.

A matéria teve  parecer favorável dos relatores deputado Serafim Corrêa (PSB), Wilker Barreto (Podemos), Mayara Pinheiro (PL) e Berlamino Lins (PP) na Comissão de Constituição, Justiça  e Redação (CCJR).