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Manchete

Ministério Público arquiva inquérito que investigava a morte da onça Juma, no CIGs

Ministério Público arquiva inquérito que investigava a morte da onça Juma, no CIGs

Manaus - A morte de Juma, a onça-pintada que participou de cerimônia durante a passagem da Tocha Olímpica por Manaus, ontem (20), tem causado comoção nas redes sociais (Ivo Lima/Ministério do Esporte)

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A morte de Juma, a onça-pintada que participou de cerimônia durante a passagem da Tocha Olímpica por Manaus causou comoção nas redes sociais Foto: (Ivo Lima/Ministério do Esporte)

Em decisão colegiada, o Ministério Público Federal (MPF) arquivou o inquérito civil público instaurado para apurar denúncia baseada na morte da onça Juma, em junho do ano passado, de que o Exército Brasileiro mantinha em cativeiro animais silvestres ameaçados de extinção. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão, do último dia 11.

Participaram da votação a subprocuradora Denise Vinci Tulio e o procurador Wellington Bonfim. A onça foi abatida, em junho do ano passado, com um tiro de pistola no Centro de Instrução de Guerra na Selva (Cigs), após cerimônia de revezamento da tocha olímpica, momento em que ela foi exposta ao público.

À época, a justificativa do Exército foi que o animal, em risco de extinção, fugiu no zoológico do Cigs após a cerimônia e que um grupo de veterinários tentou recapturá-lo mas, mesmo com tranquilizantes, a onça tentou avançar sobre um soldado. Por isso, foi preciso abatê-lo.

O caso teve repercussão nacional e internacional. Na internet, o site Change.org iniciou um abaixo-assinado que teve a adesão de 250 mil pessoas. Depois disso, o Exército instaurou um procedimento administrativo para apurar as responsabilidades no caso. O Instituto de Proteção Ambiental da Amazônia (Ipaam), que informou, à época, que não havia autorização para a exposição do animal ao público, multou o Exército em R$ 40 mil.

Em janeiro deste ano, o juiz federal substituto Hiram Armênio Xavier Pereira, da 7a Vara Ambiental e Agrária, negou o pedido do MPF para arquivamento de uma ação que tramita para apurar se a morte da onça foi criminosa.

“Do exposto, não deve prosperar o pedido de arquivamento realizado pelo Ministério Público Federal, uma vez que, à evidência da possível ausência de autorização do IPAAM para a manutenção ou utilização do animal no evento público, vislumbra-se possível a ocorrência de crime ambiental no caso em apreço, com autoria e materialidade pendentes de melhor análise, devendo o procedimento ser remetido à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, para que se manifeste quanto ao arquivamento”, observou o magistrado na decisão.

Recomendações

Na decisão de arquivamento do procedimento do MPF, que estava sob a relatoria da subprocuradora Ela Wiecko Volkmer de Castilho, ela solicita às Forças Armadas do Brasil que deixem de utilizar animais como mascotes.

“Em acréscimo, alega-se que o art. 47 da Lei n. 6.880/80 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo necessária, portanto, elaboração de um novo Estatuto dos Militares do Brasil”, acrescenta.

O artigo mencionado trata das contravenções e transgressões disciplinares e prevê que “os regulamentos disciplinares das Forças Armadas especificarão e classificarão as contravenções ou transgressões disciplinares e estabelecerão as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares”.

Ainda conforme a decisão de arquivamento, durante o trâmite, houve declínio de atribuição para a Procuradoria da República no Estado do Amazonas, por considerar que seria necessária adoção de providências locais para se aferir em que circunstâncias deu-se o abate da onça, assim como, o aspecto leal que subsidiou o ato administrativo de autorização de participação do animal em evento relacionado às Olimpíadas.

“Nesse sentido, a PR/AM comunicou que a ação civil pública foi proposta em face do Exército Brasileiro para apurar a responsabilidade pela morte do animal (Processo n. 13031-66.2016.4.01.3200), devolvendo os autos para a PR/DF para que fosse analisada a discussão relativa a projeto de lei que discipline o novo Estatuto dos Militares”.

Sobre o projeto de lei que verse sobre o Estatuto dos Militares, não se vislumbrou fundamento para a atuação do Ministério Público Federal na elaboração de tal normativa, conforme a decisão.