(Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Manaus (AM) – O promotor eleitoral, Thiago de Melo Roberto Freire, solicitou ao Ministério Público o indeferimento da candidatura de Rianna Pires (União Brasil), candidata à vereança, alegando uma suposta violação nas regras de elegibilidade.
O promotor pondera que o vice-prefeito de Tefé não teria assumido a prefeitura quando foi necessário. Na interpretação de Thiago Freire, isso indica uma suposta tentativa de “enganar” o sistema para parecer que não ocasiona problemas de elegibilidade futuros. Partindo desses princípios, Thiago Freire teria solicitado o indeferimento da candidatura.
Nos autos do processo, o promotor argumenta que o vice-prefeito, Preto Veloso (Gilmar Veloso) e Rianna Pires mantêm uma relação de união estável e que negar tal fato se aproximaria de má-fé processual.
“A rigor, ambas as teses causam espécie. De fato, a união do casal em epígrafe é pública e notória, beirando a má-fé processual negá-la. De mais a mais, também soa peculiar que, mesmo alegando não ter com união ou qualquer relação com o Vice-Prefeito, negasse, desde já, peremptoriamente, que ele tivesse substituído o prefeito no semestre antecedente ao pleito eleitoral. Como a segunda-dama não ocupa qualquer cargo público, difícil que tivesse ciência exata sobre as substituições, salvo pelo convívio. Contraditório, pois, para dizer o mínimo”, argumentou promotor.
Existe uma ordem legal para as substituições no Poder Executivo Municipal. Quando o prefeito está ausente, quem assume é o vice-prefeito. Se ambos estiverem ausentes, o presidente da Câmara ocupa o cargo. Em casos de impossibilidade, a responsabilidade recai sobre o procurador-geral do município.
Defesa
Na contrarrazão da candidata à vereança em Tefé, Rianna Pires, foi defendido que a solicitação do Ministério veio “desacompanhada de provas”.
“A alegação do Ministério Público Eleitoral de que teria ocorrido fraude na ordem de substituição de chefia do Poder Público Municipal veio desacompanhada de elementos probatórios, eis que o Decreto estabelecia a assunção pela Chefe da Procuradoria do Município, em caso de ausência de Prefeito e Vice-Prefeito, de modo que caberia ao Parquet comprovar que o Vice-Prefeito estava presente e não assumiu apenas para burlar a causa de inelegibilidade, o que não ocorreu no presente caso concreto”, diz defesa.
Além de alegar a ausência de provas, a candidata à vereança, Rianna Pires, argumentou em sua defesa que o vice-prefeito de Tefé, Preto Veloso, não substituiu o prefeito de Tefé, Nicson Marreira (União Brasil), entre os 06 meses anteriores a 06 de outubro.

(Foto: Captura de Tela/TSE)
Ilegibilidade reflexa
O que está sendo discutido é uma possível ilegibilidade reflexa, tese negada pela candidata à vereança Rianna Pires e defendida pelo promotor do Comarca de Tefé, Thiago Freire.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao interpretar os parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição Federal, decidiu que parentes de chefes do Poder Executivo podem se candidatar para o mesmo cargo na eleição seguinte, mas isso só é permitido se o chefe do Executivo estiver apto a ser reeleito e tiver renunciado ao cargo ou falecido até seis meses antes da eleição.
Situação
Atualmente, no Tribunal Superior Eleitoral, a candidatura de Rianna Pires aparece deferida com recurso e seu nome consta nas urnas.

(Foto: Captura de Tela/DivulgaCand)
O Portal AM1 entrou em contato com a candidata Rianna Pires para obter sua posição sobre as acusações e questionar se ela pretende emitir uma nota oficial. Em resposta, Pires alegou que esse “indeferimento foi derrubado” e o registro de candidatura foi mantido pelo Juiz Eleitoral.
Confira a contrarrazão da Rianna Pires na íntegra:
Confira a solicitação do Ministério Público Eleitoral na íntegra:
LEIA MAIS:
- Tefé: partidos são orientados a não realizar propaganda eleitoral antecipada
- MPE mantém indeferimento e prefeito de Amaturá pode não disputar as eleições
- Ex-prefeito ficha-suja tem 48 horas para se manifestar sobre indeferimento de candidatura





