Manaus, 6 de maio de 2024
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Manaus, 6 de maio de 2024

Cenário

Mirtes Sales deve R$ 5,5 mil ao Tesouro por irregularidades em campanha

A dívida da ex-vereadora junto à Advocacia Geral da União (AGU) é referente ao uso indevido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Mirtes Sales deve R$ 5,5 mil ao Tesouro por irregularidades em campanha

Manaus (AM) – A ex-candidata ao cargo de deputada federal nas eleições de 2022, Mirtes Sales (Republicanos) está devendo R$ 5.556,34 aos cofres públicos, segundo documento publicado no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Mirtes recebeu apenas 2.432 mil votos (0,12%), não conseguindo se eleger no pleito.

Segundo as informações que constam no documento, a prestação de contas de Sales, que também é ex-vereadora e ex-secretária de estado, foi julgada aprovada com ressalvas, com a determinação da devolução da quantia ao Tesouro Nacional.

 

A dívida da ex-vereadora junto à Advocacia Geral da União (AGU) é referente ao uso indevido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão transitou em julgado (de forma definitiva), no dia 29 de março deste ano, mas até o momento Mirtes não efetuou o pagamento.

O despacho, assinado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador Jorge Lins mostra que a ex-candidata foi intimada a fazer a quitação junto à União, mas “manteve-se inerte”.

Diante da não devolução do valor, a AGU solicitou no dia 17 de julho que a Corte Eleitoral intimasse novamente Mirtes para que a sentença fosse cumprida por meio do pagamento.

A então candidata tinha até o dia 1º desse mês para quitar o débito, porém, não há nenhum documento anexado em sua prestação de contas que mostre algum pedido da ex-vereadora solicitando a guia para o recolhimento do montante.

Irregularidades

Segundo o juiz Fabrício Frota Marques, relator das contas da ex-secretária, as irregularidades detectadas na prestação estavam relacionadas ao envio atrasado de relatórios financeiros da campanha, pertinentes a recebimento de doações, assim como a prestação de contas parcial fora do prazo normativo, mas que não comprometiam a análise da contabilidade das contas, uma vez que eram vícios de ordem meramente formal.

A ilegalidade que levou à sentença para devolução dos R$ 5,5 mil foi devido a ex-candidata ter contraído obrigações que ultrapassaram o dia da eleição. O texto da decisão do relator diz: “eventuais despesas não quitadas até a data fixada para a apresentação da prestação de contas poderiam ser assumidas pelo partido político, procedimento não observado pela candidata”.

O voto do juiz diz ainda, que as inconsistências remanescentes correspondiam a 1,54% do total de recursos movimentados, e por esse motivo, foi aplicado no julgamento das contas de Sales, o princípio da proporcionalidade, o que fez as contas serem aprovadas com ressalvas.

A ex-vereadora que também é jornalista, recebeu um total de R$ 371.430,00 de recursos para a sua campanha eleitoral. Desse total, R$ 353.430,00 foi doado pelo seu partido, R$ 7.500 foram em doações de pessoas físicas, R$ 500 de doação de candidatos, além de R$ 10 mil oriundos de recursos da própria ex-candidata.

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