Manaus, 8 de maio de 2024
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Cenário

Câmara de Alvarães tem contas reprovadas pelo TCE-AM

A decisão é referente ao exercício de 2021 – e o presidente da época, Raimundo de Oliveira Queiroz, foi multado em R$ 86,3 mil

Câmara de Alvarães tem contas reprovadas pelo TCE-AM

Foto: Divulgação/Facebook

Manaus (AM)– Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregular a prestação de contas referente ao exercício de 2021 da Câmara Municipal de Alvarães e determinaram que Raimundo de Oliveira Queiroz, então presidente do Legislativo, devolva aos cofres públicos R$ 86,3 mil por gastos não comprovados com diárias.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (18), durante a 24ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Em seu voto condutor, o conselheiro Mario de Mello destacou a existência de viagens realizadas com pagamento de diárias aos servidores da Câmara de Alvarães sem a existência de relatórios de viagens, bilhetes de passagem aérea, locação de veículos ou outros comprovantes de deslocamento. Ao todo, os pagamentos de diárias sem comprovação chegaram a R$ 72,9 mil.

Ainda em seu voto, o relator determinou multa de R$ 13,6 mil por conta de atos praticados com grave infração às normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, entre elas, ausências de documentos que justifiquem ausência de levantamento dos bens de consumo e permanentes; ausência de sistema de controle de almoxarifado eficaz; fichas funcionais de servidores desatualizada, entre outros.

O gestor possui 30 dias para proceder ao pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Tabatinga

Também durante a sessão, os conselheiros deferiram representação formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex), via Ouvidoria da Corte de Contas, contra as prefeituras de Benjamin Constant e de Tabatinga, por possível acumulação ilegal de cargos públicos pela servidora Cidnéia Nogueira dos Santos nas duas prefeituras.

O conselheiro Júlio Pinheiro, relator do processo, identificou incompatibilidade de horários de exercício dos cargos públicos de Técnico em Meio Ambiente, com carga de 40 horas, em Benjamin Constant, e de Professor Temporário, com carga de 20 horas, na Prefeitura de Tabatinga, violando o artigo 37 da Constituição Federal.

Pela irregularidade, os conselheiros aplicaram multa no valor de R$ 13,6 mil a Saul Nunes Bemerguy, prefeito de Tabatinga, por ter permitido que a servidora assumisse função pública sem as devidas cautelas legais no ato de admissão.

O Tribunal Pleno também determinou que a prefeitura de Tabatinga encerre, imediatamente, o vínculo da servidora na função de professora temporária na cidade.

 

(*) Com informações do TCE 

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