Manaus, 1 de maio de 2024
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Cenário

Mirtes Salles não paga dívida e tem bens bloqueados pela Justiça Eleitoral

Devido ao bloqueio, a ex-candidata entrou com um recurso junto ao TRE-AM, solicitando o impedimento do bloqueio judicial.

Mirtes Salles não paga dívida e tem bens bloqueados pela Justiça Eleitoral

Mirtes Sales (Fotos: Divulgação /Secom)

Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral bloqueou os bens da ex-vereadora Mirtes Salles (Republicanos) pelo não pagamento de dívida fruto de irregularidades detectadas em sua prestação de contas da campanha das eleições de 2022, quando concorreu ao cargo de deputada federal, mas não foi eleita.

O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União, órgão responsável pelo recebimento do débito, após Mirtes ter sido notificada, mas não ter realizado o pagamento dentro do prazo legal.

Pelo não cumprimento da sentença, o órgão solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) que os “ativos financeiros” pertencentes à ex-candidata fossem penhorados (bloqueados) via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que é o sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras.

A solicitação da União foi deferida pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Jorge Lins, que autorizou, no dia 21 de setembro, a reiteração automática de ordens de bloqueio denominada “teimosinha”, que é um mecanismo pelo qual é possível fazer com que aconteça uma busca por 30 dias de ativos que devem ser bloqueados em nome da ex-vereadora.

 

Recurso

Devido ao bloqueio, Mirtes entrou com um embargo de declaração junto ao Tribunal Regional na sexta-feira (27), solicitando a impugnação do ato, ou seja, pediu o impedimento do bloqueio judicial.

O presidente da Corte Eleitoral intimou a União para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação feita por Mirtes Salles.

 

Ilegalidades

As contas eleitorais da ex-candidata foram aprovadas com ressalvas em julgamento do dia 29 de março de 2023, com a determinação da devolução de R$ 5.556,34 ao Tesouro Nacional, proveniente de irregularidades por uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Na época do julgamento, o relator do processo juiz Fabrício Frota Marques pontuou, em seu voto, dois motivos pela aprovação com ressalvas e a determinação do valor.

Um das ilegalidades foi contrair despesas após o dia da eleição – o que não foi cumprido pela ex-vereadora, e a outra, se deu por inconsistências remanescentes que correspondiam a 1,54% do total de recursos movimentados na campanha.

 

Segundo a Comissão de Prestação de Contas do TRE-AM, Mirtes utilizou R$ 5.556,34 do fundo especial e partidário com a aquisição de combustíveis.

A ex-candidata foi intimada para que quitasse a dívida junto à União, mas não o fez, segundo Despacho assinado pelo presidente do Tribunal no dia 24 de agosto. Um primeiro prazo para o pagamento já havia expirado no dia 8 do mesmo mês.

Por ela não ter cumprido com a sentença, a Advocacia solicitou o bloqueio dos ativos financeiros da ex-vereadora. O recurso com a tentativa de impedir a indisponibilidade dos seus bens foi interposto depois de mais de um mês pela ex-candidata.

Mirtes é jornalista; foi vereadora por três vezes e já ocupou o cargo de secretária estadual. Nas eleições, ela conseguiu apenas 2.432 mil votos ou 0,12% dos votos.

A reportagem do AM1 entrou em contato com a ex-vereadora questionando o motivo do não pagamento e se ela pagaria o débito, mas as mensagens não foram respondidas até o fechamento da matéria.

 

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