Manaus (AM) – Em uma votação relâmpago, de menos de 30 segundos, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a criação de 400 cargos comissionados e a extinção da carreira de Oficial de Justiça no Estado nesta terça-feira (30), por meio de uma resolução que altera a Lei n° 3.226/08.
A presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha, leu a pauta para que o Pleno votasse o anteprojeto de lei [documento preliminar que contém uma proposta legislativa antes que seja formalmente apresentada como um projeto de lei] e por unanimidade, todos os desembargadores votaram a favor da proposta.
Mas o desembargador Elci Simões pediu vista alegando que o anteprojeto deveria ser analisado. Porém, a presidente não aceitou o pedido e afirmou que o Pleno já havia votado e aprovado a proposta, inclusive Simões.
Geralmente, um anteprojeto de lei é elaborado por especialistas, órgãos governamentais ou grupos de interesse relevantes e pode passar por várias revisões e consultas antes de ser finalizado e formalmente apresentado ao Legislativo para consideração e eventual aprovação, seguido de sanção pelo órgão Executivo competente.
Agora, o anteprojeto segue para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) para apreciação e votação dos deputados estaduais e eventual transformação em lei.
Indignação
Após a aprovação, o Sindicato dos Trabalhadores de Justiça do Amazonas (Sintjam) se manifestou em nota e afirmou que o procedimento ocorreu de forma sigilosa, sem qualquer conhecimento dos interessados diretos ou seus representantes.
Além disso, o Sintjam ameaça promover a abertura de Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça, no objetivo de obstar a sequência da tramitação da Resolução e sua conversão em lei.
“Mais que a tramitação sigilosa, a gravidade do contido na proposta de anteprojeto de lei avulta quando a finalidade da iniciativa do TJAM é substituir, em última análise, cargos efetivos por cargos comissionados, o que vulnera o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, fragilizando o serviço público, o que é prática vedada por decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010, da repercussão geral”, destaca um trecho da nota.
Ainda de acordo com o Sintjam, se, porventura, as ilegalidades e inconstitucionalidades ora indicadas venham a ser transformadas em lei pela Assembleia Legislativa do Estado Amazonas (Aleam), os sindicatos ingressarão com Ação Declaratória de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
A proposta que o Tribunal quer alterar remete ao plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do órgão. Confira:
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