BRASÍLIA – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizarem qualquer operação envolvendo o transporte público disponibilizado a eleitores, gratuito ou não, neste domingo (30).
O ministro ainda solicitou do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o diretor-geral da Polícia Federal (PF) explicações sobre operações realizadas nos últimos dias para combater crimes eleitorais. Segundo a decisão, pode haver responsabilização criminal dos diretores-gerais de ambas corporações.
Conforme o TSE, a decisão se baseia no suposto uso político das corporações para gerar fatos que beneficiem a candidatura de Jair Bolsonaro (PL) e prejudiquem a de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Há notícias de iniciativas que podem ter influência no pleito eleitoral, sendo, portanto, de competência desse tribunal superior eleitoral fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a paridade nas eleições”, disse Moraes.
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O presidente do TSE também determinou que a PRF fiscalize se a gratuidade do transporte público aos eleitores está sendo aplicada nas localidades em que forem autorizadas. A decisão segue na mesma linha do que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).
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