Manaus, 6 de maio de 2024
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Manaus, 6 de maio de 2024

Cidades

MP-AM apura irregularidades em contrato de R$ 8 milhões do Governo

O inquérito é assinado pelo promotor de justiça Márcio Mello, que considerou a representação formulada pelo vice-prefeito de Barcelos, Jeorge Silva de Souza

MP-AM apura irregularidades em contrato de R$ 8 milhões do Governo

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou o Inquérito Civil n.0 002/2019-PJB, para apurar a notícia de possíveis irregularidades na execução do contrato firmado entre o Estado do Amazonas e a empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda., para recuperação do sistema viário na sede do Município de Barcelos, no valor de R$ 8.074.075,00.

O inquérito é assinado pelo promotor de justiça Márcio Pereira de Mello, que considerou a representação formulada pelo vice-prefeito de Barcelos, Jeorge Silva de Souza que narrou que a empresa Compasso Construções Terraplenagem e Pavimentação Ltda., ganhadora da licitação das obras do sistema viário de Barcelos, paralisou suas atividades nas ruas da cidade após ter recebido quase todo o valor da obra.

O vice-prefeito disse que as ruas ficaram com valas abertas, caixas de drenagem e aterros inacabados e asfaltamento não concluído, causando grande prejuízo aos condutores de veículos.

De acordo com o promotor, o Estado do Amazonas contratou serviços para recuperação do sistema viário na sede do Município de Barcelos, no valor de R$ 8.074.075,00, com a empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação, CNPJ n.0 63.688.337/0001-53, com prazo de execução de 120 dias.

Márcio Mello informou que existe necessidade de apurar a suspeita descumprimento do contrato estabelecido entre o Estado do Amazonas e a empresa Compasso, por possível dano ao erário e prática de atos de improbidade administrativa.

 

Leia a portaria

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da Promotoria de Justiça de Barcelos/AM, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, incisos II, III, VI, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional n.º 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual n.º 011/93; e

CONSIDERANDO a Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO a Resolução n.0 006/2015-CSMP que disciplina a tramitação dos procedimentos extrajudiciais civis e criminais no âmbito dó Ministério Público do Estado do Amazonas, na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta e a recomendação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a representação formulada pelo Sr. JEORGE SILVA DE SOUZA, Vice-Prefeito de Barcelos, o qual narra que a empresa COMPASSO CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, ganhadora da licitação das obras do sistema viário de Barcelos, paralisou suas atividades nas ruas desta cidade após ter recebido quase todo o valor da obra, e que as ruas ficaram com valas abertas, caixas de drenagem e aterros inacabados e asfaltamento não concluído, causando grande prejuízo aos condutores de veículos, entre outros;

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas contratou serviços para recuperação do sistema viário na sede do Município de Barcelos/AM, no valor de R$ 8.074.075,00 (oito milhões, setenta e quatro mil e setenta e cinco reais), com a empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação, CNPJ n.0 63.688.337/0001-53, com prazo de execução de 120 (cento e vinte} dias;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar o suposto descumprimento do contrato estabelecido entre o Estado do Amazonas e a empresa Compasso, possível dano ao erário e prática de atos de improbidade administrativa;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social e do meio ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de se colherem maiores elementos de convicção para esclarecer os fatos em questão.

RESOLVE:

I – INSTAURAR o presente Inquérito Civil n.0 002/2019-PJB, para apurar a notícia de possíveis irregularidades na execução do contrato firmado entre o Estado do Amazonas e a empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação LTDA, para recuperação do sistema viário na sede do Município de Barcelos/AM, no valor de R$ 8.074.075,00 (oito milhões, setenta e quatro mil e setenta e cinco reais);

II – DETERMINAR, de imediato, sua autuação e registro no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;

III – NOMEAR para secretariar aos trabalhos do presente Inquérito Civil a Servidora Pública Municipal à disposição do Ministério Público do Estado do Amazonas, através do Termo de Convênio n° 023/2017 – MP/PGJ, Carminda Furtado Rodrigues, colhendo-se o necessário termo de compromisso;

IV – DETERMINAR a afixação desta portaria no local de costume e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE);

V – DETERMINAR as seguintes diligências iniciais: 1. Expedir ofício ao Exmo. Sr. Secretário de Infraestrutura do Estado do Amazonas, requisitando os processos das despesas realizadas (Edital de licitação, contrato, Nota de Empenho, Liquidação e as ordens bancárias dos pagamentos realizados), nome do (s) fiscal (is) do contrato, cópias das medições dos serviços realizados (atestadas por profissional habilitado), esclarecendo ainda se houve repasse de recursos para a Prefeitura do Município de Barcelos/AM, ou se incumbe a esta a fiscalização do serviço, e outras informações que julgar necessárias, acerca dos fatos que deram origem a este procedimento, concedendo prazo de 15 (quinze) dias para tal; 2. Solicitar do Núcleo de Apoio Técnico do MPAM, perícia in locu e emissão de relatório acerca dos serviços realizados.

VI – CUMPRA-SE.

Barcelos/AM, 15 de fevereiro de 2019.

MÁRCIO PEREIRA DE MELLO

Promotor de Justiça

(*) Com informações do Ministério Público