O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tabatinga, expediu, no dia 2 de agosto de 2017, Recomendação à Amazonas Energia para impedir a ocorrência de racionamento de energia, durante o período de seca dos rios, no município localizado a 1.100 quilômetros de Manaus. A medida visa garantir o fornecimento regular de energia elétrica, serviço essencial para o funcionamento da cidade, em respeito às determinações constitucionais quanto à prestação de serviço público eficiente e ininterrupto.
Na Recomendação nº 001.08.2017-1ªPJTBT, o Promotor de Justiça Carlos Firmino Dantas lembra que, em 2016, houve atrasos na logística de transporte de combustível para abastecer a Amazonas Energia. E que a falta de combustível nas termelétricas causou o racionamento de energia naquele ano de 2016, gerando transtorno à população local e danos à segurança, saúde, comércio e atuação do poder público.
Diante das peculiaridades do município, localizado em área de fronteira e distante mais de 1000 quilômetros de Manaus, o Promotor de Justiça considerou prudente recomendar à Amazonas Energia que adote as providências preventivas necessárias para a prestação efetiva do serviço, no período de secas dos rios, quando a navegação é mais lenta, a fim de não faltar combustível em Tabatinga-AM, para a geração de energia elétrica.
A Recomendação foi entregue ao gerente local da Amazonas Energia em Tabatinga e deve ser publicada na edição do dia 4 de agosto de 2017 do Diário Oficial Eletrônico do MP-AM. O não acatamento da recomendação pode ensejar ação civil pública, com pedido de indenização de dano moral coletivo.
Fonte: MP/AM
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