Manaus, 28 de abril de 2024
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Cidades

MP cobra medidas de prevenção ao coronavírus em transportes coletivos

O órgão questionou se houve redução na frota dos ônibus no período de março a junho deste ano e as razões para isso

MP cobra medidas de prevenção ao coronavírus em transportes coletivos

(Carlos Bolívar / Amazonas1)

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) cobrou da Prefeitura de Manaus e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) quais as medidas adotadas para prevenir e combater a proliferação do novo coronavírus nos transportes públicos coletivos, táxis, mototáxis e transportes por aplicativos. O ofício foi expedido na última sexta-feira, 03, pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (81ª PRODECON).

Fruto de uma reunião técnica realizada no dia 1º de julho na sede do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) com representante da Comissão da Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM, o documento direcionados aos dois órgãos municipais questiona, ainda, se houve redução na frota dos ônibus no período de março a junho deste ano.

“Que informe, no prazo de 10 (dez), se houve redução da frota do Sistema de Transporte Coletivo, convencional durante os meses de março, abril, maio e junho de 2020, período da pandemia (Covid 19). Caso afirmativa a resposta, informar qual o percentual da redução e as razões”, diz trecho do documento.

Aglomerações

Na ocasião da reunião realizada junto ao Procon-AM, segundo o documento, foi informado que a redução da frota de ônibus coletivo fez com que aumentasse o número de aglomerações em paradas de ônibus, onde a população aguarda os transportes coletivos

Por conta disso, além de pedir cronograma de manutenção preventiva e corretiva em itens como ar-condicionados e dedetização em pneus e assentos, o MP também solicitou informações sobre medidas adotas “para evitar a superlotação em tempo de pandemia”.

Procedimento Administrativo

O Ministério Público também levou em consideração que já existe um Procedimento Administrativo instaurado pelo órgão em março deste ano para acompanhar a “efetiva implementação de medidas preventivas de combate ao Novo Coronavírus (COVID-19), pautadas nas regras sanitárias da Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Poder Público Municipal, Concessionários e Permissionários do transporte coletivo urbano de passageiros, entendidos como ônibus e micro-ônibus alternativos, e outras modalidades que incluam o serviço de transporte individual, taxis, mototaxis e aplicativos de serviço de transporte (ubers e similares)”.

Confira os documentos na íntegra

Documento 1

Documento 2

Documento 3

Documento 3