Manaus, 28 de abril de 2024
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Cidades

MP investiga obra de creche em terreno irregular que custou R$ 3,5 milhões no AM

A apuração se iniciou por meio de uma denúncia, mas foi ampliada, uma vez que o local escolhido para a construção da unidade de ensino é inapropriado

MP investiga obra de creche em terreno irregular que custou R$ 3,5 milhões no AM

(Foto: MPE/ Divulgação)

Itamarati (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou um Inquérito Civil para investigar irregularidades na construção de uma creche pré-escola, na cidade de Itamarati (a 983 quilômetros de distância de Manaus), no valor de R$ 3,5 milhões em área de risco de desabamento de barranco.

A portaria que trata da investigação foi publicada no Diário Oficial do órgão, no último dia 18.

De acordo com o documento, a apuração se iniciou, por meio de uma denúncia, mas foi ampliada, uma vez que o local escolhido para a construção da unidade de ensino é inapropriado, e, certamente, o poder público terá que realizar gastos extremamente elevados, gerando um desperdício de dinheiro público e até o abandono da obra, por falha na escolha do local, o que está fora do planejamento orçamentário do Executivo Municipal.

O promotor responsável pela investigação, Caio Lúcio Barros, determinou que em dez dias, a prefeitura do município informe se o responsável por aprovar o local para a construção da creche foi o engenheiro por nome ‘Apuene Aguiar Maia’ e, que, se o responsável pela aprovação não puder ser identificado, a responsabilidade deverá recair sobre o próprio prefeito de Itamarati, João Campelo (MDB).

A contratação de empresa para executar a obra foi firmada com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que também foi acionado pelo promotor para que informe a possibilidade de instauração de ‘Tomada de Contas Especial’ a fim de verificar irregularidades na realização da obra, sobretudo do local escolhido.

O texto diz que a prefeitura da cidade já teria encaminhado informações preliminares, porém “não foram satisfatórias”. A denúncia trata de diversos problemas, mas o principal é o terreno escolhido para a obra.

A Controladoria Geral da União (CGU), por meio da Nota Técnica nº 168/2023/NAC3- AM/AMAZONAS, demonstra algumas conclusões sobre a construção, entre elas, está a recomendação de que fossem executadas intervenções com o intuito de garantir estabilidade às áreas circunvizinhas da obra, inclusive, a desapropriação de imóveis construídos nas proximidades da ‘crista do talude’ para que, só então, a obra avançasse.

O órgão federal também destacou que, preliminarmente, a essas atividades, era preciso elaborar “a documentação técnica concernente por um responsável técnico legalmente habilitado” e que na impossibilidade de atender a recomendação, outro local deveria ser escolhido para “a implantação do equipamento público”, desde que se levasse “em consideração os fatores essenciais: a demanda existente, as escolas existentes no entorno, o raio de atendimento, a mobilidade dos usuários, a legislação vigente, as características físicas e a infraestrutura urbana”.

A contratada para executar a obra da creche foi a empresa ‘Costa e Damasceno Construção Ltda., inscrita sob o CNPJ de nº 144.18.961/0001-25, que tem sede no Centro de Itamarati e possui capital social de R$ 1,9 milhão.

Irregularidades

A mesma nota da CGU identificou impropriedades referentes ao edital de abertura de licitação, que mostrava a necessidade de realização de vistoria do local da obra pelos licitantes, devendo apresentar, inclusive, declaração para tanto sob pena de inabilitação.

No entanto, o texto diz que “a empresa vencedora não apresentou documento e mesmo assim tal fato foi ignorado pela comissão de licitação e parecer jurídico que se manifestaram favoravelmente a adjudicação do objeto”.

Outra ilegalidade apontada pela Controladoria é que não consta nos autos “nenhum documento técnico atestando que a área escolhida para a obra obedece a todos os requisitos dispostos no memorial descritivo apresentado pelo FNDE como parte integrante do termo de repasse para a realização da obra”.

Além disso, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada pelo responsável técnico da empresa contratada, que também é sócio da mesma, identificado como ‘Elber Allan Beserra Damasceno’ não fez qualquer menção à necessidade de obras de contenção ou adequação do terreno, mesmo tal fato sendo evidente.

O ART assinado pelo fiscal da obra contratado pela prefeitura do município da mesma forma não possuía qualquer menção ou restrição de ordem técnica com relação ao local escolhido para a construção.

Em um dos trechos da portaria, o MP destaca que somente após a divulgação da instauração da presente notícia de fato, foi que o Engenheiro Apuene Aguiar Maia, em um parecer técnico de dois parágrafos, “determinou” que a empresa contratada realizasse todas as obras necessárias para estabilização e segurança do terreno, isso no dia 22 de novembro de 2022.

O órgão frisa, ainda, que o termo de compromisso entre a prefeitura e o FNDE garante que é de responsabilidade do município arcar com recursos próprios, implementação, obras, serviços de terraplenagem e contenções – o que, para o promotor, é impossível, já que o planejamento orçamentário da administração municipal não prevê esses gastos.

“Certamente serão extremamente elevados, gerando, em consequência enorme desperdício de dinheiro público, seja pela obra atual que ficará abandonada, seja pelo gasto que o Executivo terá por falha na escolha do local”, diz o inquérito.

O Portal AM1 solicitou um posicionamento da prefeitura de Itamarati, por meio dos contatos dos secretários de Educação e de Obras da cidade, mas nossas mensagens não foram respondidas até o fechamento da matéria. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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