Manaus, 2 de maio de 2024
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Cenário

MP investigará criação de cargos comissionados e temporários no TJAM

O TJAM criou os cargos em março deste ano com anuência da Assembleia Legislativa do Amazonas; MP vai investigar possíveis irregularidades

MP investigará criação de cargos comissionados e temporários no TJAM

MANAUS, AM – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) resolveu instaurar procedimento para investigar possíveis irregularidades na criação de cargos comissionados e temporários dentro do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). A publicação do procedimento foi divulgada no Diário do MP dessa quinta-feira (30).

“INSTAURAR, nos termos do artigo 28, inciso II, da Resolução n. 006/2015–CSMP, o INQUÉRITO CIVIL 6.2021.00000733-8 para apurar suposta ilegalidade na criação de cargos comissionados e temporários pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas cujos ocupantes podem ser substituídos por candidatos aprovados que aguardam nomeação do último concurso público daquele órgão.”

A decisão se deu por uma denúncia, que indica que em vez de o TJAM chamar pessoas que participaram do concurso e ficaram na lista de espera, o órgão decidiu criar cargos comissionados para atender a demanda do tribunal. O concurso do TJAM foi realizado em 2019 e teve a duração de dois anos. À época, foram disponibilizadas 160 vagas imediatas e 460 para cadastro de reserva.

A criação dos cargos foi feita pelo Judiciário, em fevereiro deste ano, por meio de Projeto de Lei nº. 104/21 e encaminhado à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), em que o órgão pedia à Casa Legislativa a criação de 78 cargos comissionados de assistente judicial, formado em Direito, com salário de R$ 3,5 mil. A atuação dos comissionados seria para as comarcas de Manaus e do interior do Amazonas. A matéria foi aprovada pela Casa Legislativa em regime de urgência em março deste ano.

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Para o especialista em Direito Público, a criação de cargos no TJAM não faz sentido, pois ele afirma que as funções administrativas são permanentes e necessitam da realização de um concurso público.

“Contratos temporários na administração pública só podem ser admitidos se para atender uma necessidade de excepcional interesse público e, como o próprio nome diz, o contrato é temporário, para durar um prazo certo e determinado [..] após o fim deste prazo, o servidor não pode permanecer. Para que ele permaneça, ele precisa passar por um concurso público para cargo de provimento efetivo. O contrato temporário não é servidor concursado, ele faz um Processo Seletivo Simplificado, que é diferente do concurso público – uma mera análise de currículo em que os contratados não passam por nenhuma prova. Criar cargo temporário, contrato temporário para o Tribunal de Justiça não faz sentido nenhum, porque todas as funções são permanentes, que precisam ser preenchidas por concurso público. O Tribunal faz uso dos contratos temporários como se fossem integrantes do quadro permanente do Tribunal, para funções permanentes, que não são funções transitórias e nem excepcionais; isso é errado”, explica Tayah.

Sobre os cargos comissionados, João Victor explicou que só valem para os cargos de chefia e o abuso deles nos órgãos causa uma desproporção ao erário público.

“Os cargos comissionados são cargos de livre nomeação e exoneração destinados a atribuições de direção, chefia e assessoramento, que também não dependem de concurso público. Por isso, devem ser usados com muita parcimônia, sem exageros e sem abusos. A prioridade deve ser seguir a regra constitucional de concurso público para provimento efetivo das funções permanentes do órgão. Mesmo os cargos comissionados, não servem para as funções permanentes da administração e as funções administrativas, que são a maior parte dos serviços prestados. Quando você cria muitos cargos comissionado no órgão, acaba que fica uma desproporção entre chefias, diretorias e os servidores subordinados, que a gente tem mais chefe que subordinado, o que não faz sentido. Tem órgão que tem, para cada um subordinado, um chefe, isso não tem sentido. Um cargo de chefia é para chefiar a equipe, de seis a dez pessoas, pelo menos. O abuso dos cargos comissionados leva a uma desproporção de manuseio dos recursos públicos e uma malversação do dinheiro público, dinheiro do contribuinte”, comenta.

Contraditório

Na última terça-feira (30), o próprio TJAM julgou ilegal a série de cargos temporários do Executivo Municipal, pedindo que ele se adeque para que, daqui a um ano, os contratos dos temporários não sejam mais prorrogados.

A decisão foi proferida pela relatora e desembargadora Graça Figueiredo e aprovada por unanimidade pelo Pleno. A ação foi formalizada pelo MP-AM.

Os efeitos da decisão só serão válidos a partir de 13/11/2022, na tentativa de que a Prefeitura de Manaus se adeque para não surpreender o trabalho dos servidores, a julgar necessário a prorrogação ou não dos contratos até a vigência limite.

Sem notificação

Em resposta à solicitação do Portal Amazonas1, que questionou a criação dos cargos no TJAM e sobre o procedimento instaurado, o órgão disse que ainda não foi notificado pelo MP.

“O Tribunal de Justiça do Amazonas informa que ainda não foi notificado do referido procedimento e que, portanto, somente poderá prestar esclarecimentos após conhecer o teor deste.”

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