MPAM recomendou melhorias na qualidade das refeições servidas em três unidades prisionais de Manaus. (Foto: Ilustrativa/Raphael Alves/TJAM)
A recomendação foi emitida após uma inspeção realizada em 13 de outubro de 2026 no Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e no Centro de Detenção Provisória de Manaus I (CDPM I).
Durante a vistoria, representantes do Ministério Público ouviram relatos de detentos sobre a redução da variedade e da qualidade nutricional dos alimentos.
Detentos relatam comida azeda e mudanças no cardápio
Entre as reclamações apresentadas estão a retirada de frutas dos lanches, a substituição de sucos por água e a oferta frequente de café acompanhado apenas de biscoitos.
Os presos também relataram a substituição de carnes frescas por produtos industrializados, como embutidos, além de episódios em que refeições teriam chegado azedas. As queixas levantaram preocupações sobre as condições de preparo e conservação dos alimentos.
Segundo o MPAM, os relatos não apontaram problemas relacionados à quantidade ou ao peso das refeições, mas indicaram uma possível queda na qualidade nutricional e alterações nos cardápios previstos.
Ministério Público questiona transporte das refeições
Outro ponto identificado durante a inspeção foi o transporte dos alimentos entre as unidades. Parte das refeições preparadas na cozinha do Ipat seria encaminhada em recipientes térmicos para outros presídios, incluindo o CDPM I.
O Ministério Público cobrou informações sobre o controle de temperatura e o tempo necessário para transportar a comida, a fim de evitar deterioração antes da entrega aos detentos.
Seap-AM deverá cumprir prazos e apresentar documentos
Por meio da Recomendação nº 002/2026/24 PJ, a 24ª Promotoria de Justiça da Capital estabeleceu uma série de medidas para a secretaria e as administrações das unidades prisionais.
Entre as providências solicitadas estão:
- Em até 48 horas: realização de fiscalização extraordinária da alimentação, com avaliação dos cardápios por um nutricionista;
- Retomada da oferta de frutas e ampliação da variedade dos lanches;
- Substituição imediata de alimentos que apresentem sinais de deterioração;
- Em até 72 horas: envio de relatório ao MPAM com as medidas adotadas e o cardápio previsto para os sete dias seguintes;
- Em cinco dias úteis: apresentação de contratos, aditivos, editais e planilhas de custos relacionados ao fornecimento, preparo e transporte das refeições.
A Promotoria também solicitou os cardápios utilizados nos últimos seis meses, justificativas para a retirada de frutas e sucos e informações sobre os nutricionistas e fiscais responsáveis pelo acompanhamento dos contratos.
Unidades terão de registrar refeições por 15 dias
Outra exigência prevê o envio diário, durante 15 dias consecutivos, de registros das refeições servidas, incluindo fotografias, identificação das amostras e relatórios de controle de qualidade.
O MPAM informou que a recomendação tem caráter preventivo e busca assegurar condições adequadas de alimentação às pessoas privadas de liberdade nas unidades fiscalizadas.
(*) Com informações do MPAM.
LEIA MAIS:





