Manaus, 17 de maio de 2024
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Manaus, 17 de maio de 2024

Cidades

MP recomenda que empresas de transporte garantam gratuidade

Promotoria de Borba constatou que o direito garantido por lei vem sendo desatendido pelas empresas que fazem o transporte fluvial local

MP recomenda que empresas de transporte garantam gratuidade

Promotoria de Borba recebeu denúncias de descumprimento da lei da gratuidade e recomendou o cumprimento às empresas. Foto: reprodução MP

O Ministério Público do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Borba, expediu recomendação às empresas de transporte do município para garantir a gratuidade do serviço às pessoas idosas e com deficiência, comprovadamente carentes.

O direito ao passe livre é assegurado pela Lei nº 10.048/2000, mas, segundo a Promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, vem sendo desatendido pelas empresas que fazem o transporte fluvial local. Situado na margem direita do rio Madeira, Borba fica a cerca de 215 Km distante da capital, Manaus, em linha reta.

“As pessoas com deficiência e idosos, a partir de 60 anos, têm direito a tratamento prioritário conforme dispõe a Lei nº 10.048/2000, mas o direito ao passe livre vem sendo desrespeitado pelas empresas que efetuam o transporte fluvial intermunicipal em Borba”, constatou a Promotora de Justiça designada para atuar na Comarca de Borba.

Com base na Notícia de Fato nº 159.2019.000036, instaurada para apurar o caso, a Promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda decidiu recomendar, a todas as empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de transporte coletivo de passageiros, de qualquer modalidade, especialmente fluvial, intermunicipal e interestadual de passageiros que operam em Borba, o cumprimento imediato da lei.

Dentre as disposições prescritas às empresas estão a reserva, em cada veículo, de quatro assentos devidamente identificados, preferencialmente na primeira fila de poltronas, sendo dois para idosos e dois para pessoas com deficiência, com fornecimento de bilhetes gratuitos, nos referidos limites.

Ultrapassado o limite de reserva de dois assentos por veículo, as empresas devem conceder aos idosos comprovadamente carentes o desconto de 50% na aquisição de passagens.

Cópias da recomendação foram encaminhadas ao Procon local e ao Conselho Municipal do Idoso e das Pessoas com Deficiência, e, ainda, à Prefeitura e Câmara Municipal de Borba, para conhecimento, divulgação e fiscalização, no âmbito de suas respectivas atuações.

 

(*) com informações do MPAM