Manaus, 21 de agosto de 2026
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Cenário

MPE pede impugnação da candidatura de Adjuto Afonso

Impugnação aponta condenação definitiva por doação eleitoral acima do limite permitido nas eleições de 2020.

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(Fotos: Matheus Rodrigues/Aleam)

Manaus (AM) – O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Adjuto Afonso, candidato a deputado estadual pelo União Brasil e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) o indeferimento definitivo do registro. A manifestação foi assinada pelo procurador Regional Eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior em 18 de agosto de 2026.

Segundo o documento, Adjuto Afonso foi condenado em três instâncias por doação eleitoral acima do limite permitido. A decisão transitou em julgado em 10 de março de 2025, no processo nº 0600106-55.2021.6.04.0001.

O MPE afirma que, nas eleições de 2020, o então doador poderia contribuir com até R$ 57.356,10, valor correspondente a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior. No entanto, conforme a decisão condenatória citada na manifestação, Adjuto doou R$ 75 mil.

A doação foi feita, conforme dados do DivulgaCand, à campanha do filho do deputafo, Diego Afonso, vereador eleito nas Eleições Municipais de 2020 e reeleito em 2024.

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, o valor representou um excesso de 30,76% em relação ao limite permitido. A manifestação também aponta que a doação correspondeu a 21,92% dos R$ 342.200 movimentados pela campanha beneficiada.

Para o Ministério Público Eleitoral, a proporção da doação em relação à movimentação financeira da campanha demonstra a relevância da irregularidade no contexto da disputa eleitoral de 2020. O órgão sustenta que os valores apresentam gravidade suficiente para afetar a normalidade da disputa e que a conduta não se limitou ao descumprimento formal do limite de doação.

Inelegibilidade

Na ação, o MPE sustenta que a condenação produz efeito de inelegibilidade. O dispositivo estabelece a inelegibilidade, por oito anos após a decisão, da pessoa física e dos dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

A Procuradoria afirma que essa inelegibilidade constitui efeito secundário da condenação e não uma sanção aplicada diretamente na decisão que reconheceu a doação acima do limite legal. Por isso, segundo o documento, a ausência de menção expressa à inelegibilidade na condenação não impediria sua análise durante o pedido de registro de candidatura.

O MPE ressalta, porém, que nem todo excesso de doação eleitoral configura inelegibilidade. Conforme a manifestação, é necessário verificar a existência de gravidade real na prática do ilícito, que pode ser identificada quando o valor do excesso é expressivo ou quando possui relevância dentro do contexto da campanha beneficiada.

Na avaliação apresentada ao TRE-AM, as duas situações ocorreram no caso de Adjuto Afonso. A Procuradoria cita precedentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul para sustentar a tese de que a condenação por doação acima do limite pode impedir o deferimento do registro de candidatura.

Ao final, o Ministério Público Eleitoral requer que Adjuto Afonso seja citado para apresentar defesa no prazo legal, além da produção das provas admitidas em direito, especialmente a documental. Depois do trâmite do processo, o órgão pede que o TRE-AM indefira definitivamente o registro de candidatura do deputado estadual.

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