Manaus, 23 de abril de 2024
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Cenário

MPE rejeita recurso de Adail Filho e o mantém inelegível

No recurso, o prefeito de Coari, Adail Filho, e o vice, Keitton Pinheiro, pediram a revisão da decisão do TRE

MPE rejeita recurso de Adail Filho e o mantém inelegível

Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) rejeitou recurso apresentado pela defesa do prefeito de Coari, Adail Filho (PP), e o vice-prefeito, Keitton Pinheiro (PSD), sobre a inelegibilidade da chapa para comandar o município.

Adail teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nas eleições 2020, em razão do seu mandato vir a ser o terceiro seguido da mesma família, já que um mandato antes, Coari era comandada por Adail Pinheiro, pai de Adail Filho.

No recurso, o prefeito Adail e o vice Keitton pediram a revisão da decisão do TRE, uma vez que a Corte Eleitoral teria realizado “julgamento tardio” do registro de candidatura em relação às eleições de 2012, que foi quando Adail Pinheiro foi eleito prefeito.

Além disso, foi alegado, ainda, que Adail Pinheiro não chegou a cumprir o seu mandato completo, porque, em 2015, o TRE confirmou o indeferimento de candidatura dele, ocasionando a posse do segundo colocador nas eleições, o opositor Raimundo Magalhães.

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E, no ano seguinte, Adail Filho veio a assumir o comando da Prefeitura de Coari e, no ano passado, tentado a reeleição.

De acordo com o vice-procurador-geral-Eleitoral, Renato Brill de Góes, foi concluído que o mandato de Adail Pinheiro e do seu filho foi sim consecutivo um ao outro, mesmo que tenha ocorrido uma interrupção do primeiro.

“Desse modo, porque a reeleição é permitida apenas para um único período subsequente, veda-se a postulação de um terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo. Não se pode deixar de assinalar que os termos “sucessão” e “substituição” não são sinônimos. Ao tempo em que o primeiro anuncia um estado definitivo e irreversível, como aconteceria, por exemplo, no caso de falecimento ou renúncia do titular, o segundo traduz a ideia de temporariedade”, diz trecho da decisão.

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“Isso significa, portanto, não apenas ele, mas também os seus parentes próximos (art. 14, § 7º, CF), estavam autorizados a exercer mais um único mandato consecutivo (2017-2020), sem a possiblidade de concorrer, para o mesmo cargo, nas eleições municipais de 2020 […] “Disso resulta que a capacidade de conservação do poder por uma determinada elite será tanto maior quanto forem os laços de cumplicidade havidos entre os seus membros, sendo certo não existir elo mais robusto e sólido do que o familiar”, diz o documento.

Eleições

Deveriam ter sido realizadas novas eleições no município, no período de 20 a 40 dias, porém, isso ainda não ocorreu.

Mesmo sem registro de candidatura deferido, Adail Filho foi reeleito em Coari com mais de 22 mil votos, sendo 59,4% do total. No entanto, quem está à frente da Prefeitura de Coari, até o momento, é a presidente da Câmara Municipal da cidade, vereadora Dulce Menezes (MDB), que é tia de Adail Filho.

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