Manaus, 29 de março de 2024
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Cenário

Justiça Eleitoral mantém cassação de Adail Filho em Coari

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas também manteve a realização de novas eleições majoritárias no município

Justiça Eleitoral mantém cassação de Adail Filho em Coari

Foto: Reprodução

Reeleito nas eleições de 2020, Adail Filho, do partido Progressista, continua impedido de assumir o cargo de prefeito de Coari (a 363 quilômetros de Manaus). A decisão unânime é do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nesta quinta-feira (4), após negar embargo de declaração contra a sentença que cassou sua candidatura à prefeitura do município.

A cassação da chapa ocorreu em dezembro de 2020, quando o Pleno do TRE entendeu que a eleição de Adail Filho, no pleito eleitoral do ano passado, caracterizava o terceiro mandato consecutivo no núcleo familiar dos “Pinheiros”.

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O vice cassado, Kelton Pinheiro, sustenta que houve omissões no acórdão quanto ao caráter sub judice do mandato exercido por Adail Manuel Pinheiro, que é pai de Adail Filho; o período de duração de mandato e a ruptura da continuidade administrativa do grupo familiar.

“A própria Justiça Eleitoral já havia reconhecido a ruptura no exercício de poder do grupo familiar e esse argumento não foi endereçado para informar se era ou não aplicado. Além disso, ela já havia respondido que, entre a eleição passada e agora, que a circunstância do indeferimento da candidatura do ascendente por inelegibilidade não gera impedimento à reeleição do descendente eleito no pleito subsequente”, argumenta a defesa.

Em seu voto, o procurador regional eleitoral, Rafael da Silva Rocha, rebateu a defesa e afirmou que a curta duração do mandato de Adail Pinheiro e a ruptura administrativa do grupo familiar foram consideras relevantes para caracterizar o terceiro mandato e afasta a hipótese de omissões no acórdão do TRE.

O relator do processo, desembargador Marco Antônio Costa, também rejeitou as alegações apresentadas nos embargos de declaração.

“Voto em harmonia com o parecer ministerial pela rejeição dos embargos de declaração, mantendo inalterado o acórdão embargado que indeferiu o registro de candidatura do embargante Adail José Figueiredo Pinheiro a prefeito de Coari. E por consequência, da chapa majoritária composta também pelo embargante Keitton Wyllyson Pinheiro Batista determinando, ainda, a realização de novas eleições majoritárias em Coari”, justificou.

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Os desembargadores Márcio Cavalcante; Fabrício Marques; Luís Felipe Avelino; Marco Antônio Costa e Victor Liuzzi seguiram o parecer do procurador eleitoral e do relator do processo. A sessão on-line foi presidida pelo desembargador Sabino da Silva Marques e ocorreu no canal do TRE-AM no YouTube.

Com o resultado da decisão unânime do TRE-AM, Adail Filho deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).