Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Brasil

MPF denuncia ‘cotas de fachada’ em concurso da Polícia Federal

Procuradores afirmam que as regras do edital impedem o efetivo preenchimento das vagas reservadas a candidatos com deficiência.

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(Foto: Divulgação e Arquivo PF)

Manaus (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) iniciou uma ação civil pública para que a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) suspendam imediatamente as restrições impostas a candidatos com deficiência no concurso da Polícia Federal (PF). O órgão pede a correção de dispositivos do Edital nº 1/PF/2025 que, segundo apurações, violam direitos constitucionais e legais das Pessoas com Deficiência (PcD).

A ação foi protocolada com base em procedimentos conduzidos pelo MPF no Rio de Janeiro e em Porto Alegre e busca corrigir três irregularidades principais: a aplicação desigual da cláusula de barreira, a contagem indevida de candidatos PcD aprovados na ampla concorrência dentro das vagas reservadas e critérios de avaliação física que desconsideram as especificidades das deficiências.

De acordo com o MPF, o edital e as práticas administrativas adotadas pela Polícia Federal e pelo Cebraspe criam “barreiras institucionais” que restringem de forma desproporcional o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos, violando a Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A medida é considerada urgente diante da iminência da conclusão do certame e do risco de que as vagas reservadas não sejam efetivamente preenchidas.

Cláusula de barreira e discriminação

O MPF contesta o subitem 8.11.7 do edital, que limita o número de candidatos PcD que podem avançar nas etapas do concurso, mesmo entre aqueles que alcançaram a nota mínima exigida. O órgão argumenta que a regra impõe um ônus desproporcional e compromete a efetividade da política afirmativa.

“Desde a origem, o edital apresenta discriminação negativa contra Pessoas com Deficiência”, afirmam os procuradores na ação. Eles defendem que os candidatos PcD devem receber o mesmo tratamento isonômico concedido aos candidatos pretos e pardos pela Instrução Normativa MGI nº 23/2023 — ou seja, todos que alcançarem a nota mínima em cada fase devem seguir para as etapas seguintes.

Esvaziamento das cotas

O MPF também questiona a aplicação desigual da regra da dupla listagem. Diferentemente dos candidatos pretos e pardos, os candidatos PcD aprovados na ampla concorrência estão sendo contabilizados dentro das vagas reservadas. Segundo o órgão, essa prática esvazia a política de cotas e impede que outros candidatos com deficiência tenham acesso às vagas destinadas a esse público.

O pedido do MPF se apoia na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, que proíbe esse tipo de cômputo.

Critérios físicos inadequados

Outro ponto de destaque é a forma de aplicação do Exame de Aptidão Física (EAF). Conforme a ação, a PF e o Cebraspe mantêm critérios idênticos para todos os candidatos, sem justificativa técnica individualizada, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6.476, que declarou inconstitucional essa prática.

Dos 43 pedidos de adaptação razoável feitos por candidatos PcD, apenas um foi aceito. Para o MPF, a postura revela “capacitismo institucionalizado” e “inversão de valores”, ao considerar o desempenho físico genérico como requisito universal para o serviço policial.

Dados apresentados na ação mostram que, entre 3.263 inscritos PcD, apenas 11 seguem concorrendo ao cargo de delegado, 23 para perito, 76 para agente, 18 para escrivão e seis para papiloscopista.

Pedidos e medidas estruturais

Em caráter liminar, o MPF pede a suspensão ou retificação imediata da cláusula de barreira e a correção das provas discursivas dos candidatos PcD que obtiveram nota mínima nas provas objetivas. O órgão também requer a reconvocação dos candidatos que tiveram adaptações negadas e que a PF e o Cebraspe deixem de contabilizar os aprovados PcD na ampla concorrência dentro das vagas reservadas.

Para concursos futuros, o MPF solicita que a União adote medidas permanentes, como a revisão das cláusulas de barreira, a garantia da dupla listagem e a realização de uma avaliação biopsicossocial anterior ao exame físico, com equipe multidisciplinar responsável por definir as adaptações adequadas.

A ação é assinada pelos procuradores da República Jaime Mitropoulos e Aline Caixeta, além do procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio Grande do Sul, Fabiano de Moraes.

Em decisão inicial, a Justiça Federal concedeu cinco dias para que a União se manifeste sobre os pedidos liminares apresentados pelo MPF.

 

Confira as documentações: 

 

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